Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
REU: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO - PE25393, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. (ID. 154986662): o médico perito informa ao juízo que o autor/periciando não compareceu para ser examinado, no dia e hora agendados. (ID. 136728000): a pedido do patrono do autor, ordenou-se a intimação pessoal deste para comparecer ao local da perícia. Não houve a intimação do promovente, como requerido/ordenado. Assim, determino: a) a notificação do perito para agendar nova data próxima para comparecimento do Autor, a fim de ser periciado; b) a intimação pessoal do Promovente, no endereço constante dos autos. (Caso não seja encontrado, presumir-se-á à sua regular intimação (art. 274, par. único, CPC) e o não-comparecimento será interpretado como renúncia à prova, seguindo-se o julgamento da causa como se encontra). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
REU: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO - PE25393, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. (ID. 154986662): o médico perito informa ao juízo que o autor/periciando não compareceu para ser examinado, no dia e hora agendados. (ID. 136728000): a pedido do patrono do autor, ordenou-se a intimação pessoal deste para comparecer ao local da perícia. Não houve a intimação do promovente, como requerido/ordenado. Assim, determino: a) a notificação do perito para agendar nova data próxima para comparecimento do Autor, a fim de ser periciado; b) a intimação pessoal do Promovente, no endereço constante dos autos. (Caso não seja encontrado, presumir-se-á à sua regular intimação (art. 274, par. único, CPC) e o não-comparecimento será interpretado como renúncia à prova, seguindo-se o julgamento da causa como se encontra). Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:22
Mero expediente
12/03/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 14:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:58
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 19:56
Mero expediente
13/02/2026, 11:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:06
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 11:14
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 11:09
Publicação
11/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, da pericia agendada para o dia 02 de março de 2026, às 11hs, nas dependências da CLINOR Centro, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa/PB, determino a intimação das partes e assistentes técnicos, se houver, para realização de exame médico pericial, devendo-se comparecer na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.. João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:21
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:17
Petição (Contraminuta)
07/12/2025, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:47
Determinação de Diligência
30/10/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 08:04
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 12:29
Publicação
09/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
REU: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO - PE25393, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. A autora não foi intimada para comparecer ao local onde haveria de ser realizada -- hoje -- a perícia. O seu advogado peticionou, mas não obtivemos acesso ao seu petitório, conforme captura de tela abaixo: O início dos trabalhos periciais restou, portanto, frustrado. Intime-se a parte autora para justificar-se, atualizar o endereço (considerando que o mandado de intimação de ID 123126709 foi expedido para o mesmo endereço indicado pela parte) e ratificar o interesse na produção da prova técnica, em 10 (dez) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 07:39
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 19:59
Determinação de Diligência
06/10/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 11:38
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 12:00
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 11:01
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:38
Publicação
11/09/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:10
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 123010357 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:10
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 20:53
Publicação
03/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a designação da perícia médica realizada pelo expert nomeado, HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA, para o dia 06/10/2025, das 09h às 11h, nas dependências da CLINOR Centro, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa/PB, determino a intimação das partes e assistentes técnicos, se houver, para realização de exame médico pericial, devendo-se comparecer na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:33
Determinação de Diligência
28/08/2025, 13:39
Petição (Contraminuta)
04/08/2025, 20:29
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 23:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2025, 22:35
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 22:34
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:43
Petição (Contraminuta)
15/05/2025, 13:01
Petição (Contraminuta)
14/05/2025, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 12:44
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 10:22
Decurso de Prazo
16/04/2025, 08:27
Petição (Contraminuta)
11/04/2025, 10:52
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:23
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:20
Publicação
27/03/2025, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:01
Petição (Contraminuta)
26/03/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimação das partes para, da Perícia designada: Designo o dia 14 de abril de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av. Pres. Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários. João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimação das partes para, da Perícia designada: Designo o dia 14 de abril de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av. Pres. Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários. João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 10:39
Expedida/certificada
25/03/2025, 10:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:33
Documento (Informações)
25/03/2025, 10:28
Publicação
21/03/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 109243480, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr. Tibiriçá de Medeiros Barbosa, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Monteiro Lobato, 663, apto 902, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-170, Telefone: (83) 99999-3494; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 109243480, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr. Tibiriçá de Medeiros Barbosa, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Monteiro Lobato, 663, apto 902, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-170, Telefone: (83) 99999-3494; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Perito
19/03/2025, 12:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2025, 11:08
Documento (Informações)
14/03/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 07:51
Documento (Informações)
13/02/2025, 07:42
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:55
Petição (Contraminuta)
26/11/2024, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo sem manifestação, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr. Heuder Romero Liberalino da Nóbrega, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Oceano Atlântico, 211, apt. 101. Edf. Ocean Blue, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-252, Telefone: (83) 99106-7512; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo sem manifestação, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr. Heuder Romero Liberalino da Nóbrega, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Oceano Atlântico, 211, apt. 101. Edf. Ocean Blue, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-252, Telefone: (83) 99106-7512; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Perito
24/10/2024, 12:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2024, 11:49
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:43
Publicação
16/10/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Considerando que a perícia anteriormente designada não foi realizada em razão do não comparecimento da parte autora, e tendo em vista que o advogado juntou aos autos a informação de novo endereço da autora, determino que seja intimado o perito para indicar dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes a respeito da nova data, sendo a parte autora de forma pessoal, POR MANDADO e a promovida através de seus advogados. João Pessoa, na data do registro. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição
15/10/2024, 00:00
Determinação de Diligência
08/10/2024, 18:30
Petição (Contraminuta)
01/10/2024, 17:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/09/2024, 09:24
Petição (Contraminuta)
05/09/2024, 11:39
Publicação
15/08/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE Advogado do(a)
REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, requerido no ID n° 98239940. Findo o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
14/08/2024, 00:00
deferimento
13/08/2024, 09:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2024, 07:53
Petição (Contraminuta)
12/08/2024, 16:35
Publicação
19/07/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 17 de julho de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de id 92482830, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa - PB, 21 de junho de 2024. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2024, 16:31
Mero expediente
21/06/2024, 11:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/06/2024, 10:50
Decurso de Prazo
21/06/2024, 02:02
Petição (Contraminuta)
20/06/2024, 18:36
Publicação
03/06/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da parte autora, para tomar(em) conhecimento da certidão de ID 91338909, bem como para que providencie(m) o comparecimento de seu constituinte ao ato pericial designado, observando os termos do parágrafo único, do art. 274 do CPC, uma vez que o mandado expedido para o autor (ID 91078930) foi direcionado ao endereço existente neste processo. Fica(m) o(s) advogado(s), ora intimado(s), de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. João Pessoa, 29 de maio de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da parte autora, para tomar(em) conhecimento da certidão de ID 91338909, bem como para que providencie(m) o comparecimento de seu constituinte ao ato pericial designado, observando os termos do parágrafo único, do art. 274 do CPC, uma vez que o mandado expedido para o autor (ID 91078930) foi direcionado ao endereço existente neste processo. Fica(m) o(s) advogado(s), ora intimado(s), de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. João Pessoa, 29 de maio de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da parte autora, para tomar(em) conhecimento da certidão de ID 91338909, bem como para que providencie(m) o comparecimento de seu constituinte ao ato pericial designado, observando os termos do parágrafo único, do art. 274 do CPC, uma vez que o mandado expedido para o autor (ID 91078930) foi direcionado ao endereço existente neste processo. Fica(m) o(s) advogado(s), ora intimado(s), de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. João Pessoa, 29 de maio de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária
30/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2024, 21:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2024, 18:20
Petição (Contraminuta)
29/05/2024, 18:20
Publicação
28/05/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 17ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório, previsto no art. 1º, inciso XVII, da portaria nº 01/2018, deste juízo, INTIMO as partes para a respeito da nova data da perícia: Data: 31.07.2024 (Quarta-feira) Horário: A PARTIR DAS 11:00 HORAS DA MANHÃ Local: HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, N° 198, TORRE, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO). ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196. 24 de maio de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 17ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório, previsto no art. 1º, inciso XVII, da portaria nº 01/2018, deste juízo, INTIMO as partes para a respeito da nova data da perícia: Data: 31.07.2024 (Quarta-feira) Horário: A PARTIR DAS 11:00 HORAS DA MANHÃ Local: HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, N° 198, TORRE, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO). ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196. 24 de maio de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 18:15
Expedida/certificada
24/05/2024, 18:09
Determinação de Diligência
24/05/2024, 15:38
Petição (Contraminuta)
13/05/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 20:25
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 20:25
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:27
Mero expediente
26/03/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:30
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:58
Petição (Contraminuta)
20/11/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE Advogado do(a)
REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de intimação pessoal da parte autora através de carta com AR e mandado não lograram êxito. Entre as normas fundamentais dispostas no Capítulo I do Código de Processo Civil, cumpre destacar o princípio da cooperação trazido pelo artigo 6º. Pelo princípio da cooperação depreende-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais. As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência.
Diante do exposto, intime-se o causídico da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar número de telefone ou whatsapp da promovente, para auxiliar a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de ser considerada intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intime-se o perito para indicar dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes a respeito da nova data, sendo a parte autora de forma pessoal, ATRAVÉS DE MANDADO e a promovida através de seus advogados. Intimações necessárias. Cumpra-se, com urgência por se tratar de processo da Meta 02 do CNJ. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:01
Outras Decisões
07/11/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 07:19
Petição (Contraminuta)
30/10/2023, 14:17
Petição (Contraminuta)
27/10/2023, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753
REU: MAPFRE Advogado do(a)
REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos. Intime-se o perito para informar, no prazo de 15 (quinze) se a perícia foi realizada, juntando aos autos o laudo pericial. Em caso negativo, intime-se o causídico da parte autora para informar, o endereço atualizado da promovente, tendo em vista que na certidão do Oficial de Justiça (ID n° 74741677), foi informado que o mesmo não conseguiu contato no endereço fornecido para a realização da intimação. Vale salientar que restando impossibilitada a intimação pela mudança de endereço do promovente, sem qualquer comunicação nos autos será aplicada a norma do art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume válida a intimação realizada no endereço declinado na inicial quando não comunicado previamente em juízo a mudança de endereço. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
04/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:52
Determinação de Diligência
16/08/2023, 11:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/08/2023, 11:53
Decurso de Prazo
09/08/2023, 04:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 03:20
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:37
Petição (Contraminuta)
26/07/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:28
Petição (Contraminuta)
28/06/2023, 12:17
Publicação
28/06/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da parte autora, para tomar(em) conhecimento da certidão de ID 74741677, bem como para que providencie(m) o comparecimento de seu constituinte ao ato pericial designado para o dia 08 de julho de 2023, A PARTIR DAS 11:05 HORAS DA MANHÃ HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO). ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO, Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196, localizado na Av. Rui Barbosa, 198 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-490, conforme documento(s) contido(s) no(s) ID 73350614, observando os termos do parágrafo único, do art. 274 do CPC, uma vez que o mandado expedido para o autor (ID 74483896) foi direcionado ao endereço existente neste processo. Fica(m) o(s) advogado(s), ora intimado(s), ciente(s) de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2023 SARA ADRIANA DE MACEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:07
Ato ordinatório
15/06/2023, 11:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 15:42
Petição (Contraminuta)
14/06/2023, 15:42
Publicação
12/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados e assistentes técnicos, da perícia designada pelo Dr. TIAGO MARTINS FORMIGA, para o dia 08 de julho de 2023, A PARTIR DAS 11:05 HORAS DA MANHÃ HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO). ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO, Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196, localizado na Av. Rui Barbosa, 198 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-490, conforme documento(s) contido(s) no(s) ID 73350614. Intimo, ainda, o(s) advogado(s) da parte autora para providenciar o comparecimento de seu constituinte, ficando cientes de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. O(a) autor(a) deve apresentar-se portando documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico inicial no dia da perícia, conforme informado pelo perito. João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2023 SARA ADRIANA DE MACEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados e assistentes técnicos, da perícia designada pelo Dr. TIAGO MARTINS FORMIGA, para o dia 08 de julho de 2023, A PARTIR DAS 11:05 HORAS DA MANHÃ HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO). ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO, Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196, localizado na Av. Rui Barbosa, 198 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-490, conforme documento(s) contido(s) no(s) ID 73350614. Intimo, ainda, o(s) advogado(s) da parte autora para providenciar o comparecimento de seu constituinte, ficando cientes de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame. O(a) autor(a) deve apresentar-se portando documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico inicial no dia da perícia, conforme informado pelo perito. João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2023 SARA ADRIANA DE MACEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:36
Ato ordinatório
07/06/2023, 15:34
Petição (Contraminuta)
16/05/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:24
Mero expediente
03/04/2023, 18:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2022, 22:23
Documento (Informações)
28/07/2022, 22:20
Petição (Contraminuta)
25/07/2022, 12:18
Decurso de Prazo
12/06/2022, 09:29
Decurso de Prazo
12/06/2022, 09:29
Decurso de Prazo
09/06/2022, 14:51
Decurso de Prazo
09/06/2022, 13:09
Petição (Contraminuta)
30/05/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:08
Improcedência
28/04/2022, 13:08
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 12:35
Petição (Contraminuta)
16/04/2022, 01:37
Decurso de Prazo
11/02/2022, 03:32
Decurso de Prazo
03/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
03/02/2022, 01:04
Petição (Contraminuta)
18/01/2022, 21:40
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:35
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:56
Petição (Contraminuta)
14/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:40
Petição (Contraminuta)
29/11/2021, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:18
Ato ordinatório
18/11/2021, 17:17
Perito
18/11/2021, 16:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/11/2021, 09:09
Petição (Contraminuta)
19/10/2021, 11:00
Petição (Contraminuta)
07/10/2021, 11:20
Petição (Contraminuta)
29/09/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:59
Ato ordinatório
23/09/2021, 14:58
Petição (Contraminuta)
22/06/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 20:27
Documento (Certidão)
28/05/2021, 20:26
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:21
Petição (Contraminuta)
25/02/2021, 11:04
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2021, 21:26
Petição (Contraminuta)
15/02/2021, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 11:11
Mero expediente
03/02/2021, 10:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/12/2020, 18:16
Documento (Certidão)
16/12/2020, 18:16
Petição (Contraminuta)
13/10/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:45
Documento (Certidão)
09/09/2020, 16:43
Petição (Contraminuta)
09/09/2020, 16:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2020, 11:46
Retificação de movimento
13/03/2020, 11:41
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 11:39
Mero expediente
19/08/2019, 16:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2017, 17:01
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação