Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JULIO BARBOSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovente, para se manifestar acerca da petição de ID 114065450, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 14 de março de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0045256-03.2011.8.15.2001