Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
MANDADO - Vara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se de todo conteúdo do laudo pericial de Id. 161004537. Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A Endereço: RUA SETUBAL, 1548, 702, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-010 TAPEROÁ, em 9 de junho de 2026. De ordem, Adriana Dias Farias Técnica Judiciária
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
MANDADO - Vara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Intime-se de todo conteúdo do laudo pericial de Id. 161004537. Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA OAB: PB26220 Endereço: R Manoel de Freitas Pessoa, s/n, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 TAPEROÁ, em 9 de junho de 2026. De ordem, Adriana Dias Farias Técnica Judiciária
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 12:41
Petição (Contraminuta)
09/06/2026, 12:33
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:22
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:31
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
MANDADO - Vara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Intime-se a parte, por seus advogados, para juntada do Documento de Identificação Pessoal (RG, Título de Eleitor e/ou CTPS) digitalizado original, colorido em melhor qualidade e resolução 600 dpi. Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA OAB: PB26220 Endereço: R Manoel de Freitas Pessoa, s/n, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 TAPEROÁ, em 25 de março de 2026. De ordem, Adriana Dias Farias Técnica Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
MANDADO - Vara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Intime-se de todo conteúdo do laudo pericial de Id. 161004537. Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA OAB: PB26220 Endereço: R Manoel de Freitas Pessoa, s/n, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 TAPEROÁ, em 9 de junho de 2026. De ordem, Adriana Dias Farias Técnica Judiciária
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 12:41
Petição (Contraminuta)
09/06/2026, 12:33
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:22
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:31
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
MANDADO - Vara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Intime-se a parte, por seus advogados, para juntada do Documento de Identificação Pessoal (RG, Título de Eleitor e/ou CTPS) digitalizado original, colorido em melhor qualidade e resolução 600 dpi. Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA OAB: PB26220 Endereço: R Manoel de Freitas Pessoa, s/n, Bairro Novo, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 TAPEROÁ, em 25 de março de 2026. De ordem, Adriana Dias Farias Técnica Judiciária
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:20
Petição (Contraminuta)
10/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:06
Petição (Contraminuta)
09/01/2026, 18:16
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 17:32
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 15:32
Publicação
03/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários]
Vistos. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte promovente, pois compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado. Nomeio, para a realização do ato, o perito inscrito no cadastro mantido pelo TJPB (CPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafoscopia/ Papiloscópica - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 Fixo os honorários periciais em R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, alterada pelo ato da presidência nº 16/2025,, por contrato/assinatura periciado. Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução. 1. Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos. (NCPC, art. 465, § 1º) 2. Intime-se o perito nomeado, através de carta com AR, e-mail e telefone, para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes). Poderá o expert, se necessário, requerer a majoração dos honorários periciais, fundamentando seu pedido na complexidade da matéria, no lugar e no tempo exigidos para a prestação do serviço. 3. Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (CPC, arts. 466, § 2º, e 474). 4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5. Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos. 6. Se não houver pedido de esclarecimentos: 6.1. Solicite-se ao TJPB, através do ADM Eletrônico, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017. 6.2. Tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se com os expedientes necessários. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários]
Vistos. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte promovente, pois compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado. Nomeio, para a realização do ato, o perito inscrito no cadastro mantido pelo TJPB (CPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafoscopia/ Papiloscópica - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 Fixo os honorários periciais em R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, alterada pelo ato da presidência nº 16/2025,, por contrato/assinatura periciado. Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução. 1. Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos. (NCPC, art. 465, § 1º) 2. Intime-se o perito nomeado, através de carta com AR, e-mail e telefone, para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes). Poderá o expert, se necessário, requerer a majoração dos honorários periciais, fundamentando seu pedido na complexidade da matéria, no lugar e no tempo exigidos para a prestação do serviço. 3. Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (CPC, arts. 466, § 2º, e 474). 4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5. Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos. 6. Se não houver pedido de esclarecimentos: 6.1. Solicite-se ao TJPB, através do ADM Eletrônico, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017. 6.2. Tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se com os expedientes necessários. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 09:01
Mero expediente
25/09/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 16:39
Documento (Certidão)
22/07/2025, 16:38
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 12:23
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 10:09
Publicação
10/07/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários]
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, ofertem manifestação e indiquem se pretendem produzir outras provas, devendo, na oportunidade, externar a pertinência da produção da prova, sob pena de indeferimento do pleito. 2. Cumprida a determinação anterior, certifique-se o cumprimento e remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801318-72.2024.8.15.0091.
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários]
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, ofertem manifestação e indiquem se pretendem produzir outras provas, devendo, na oportunidade, externar a pertinência da produção da prova, sob pena de indeferimento do pleito. 2. Cumprida a determinação anterior, certifique-se o cumprimento e remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 05:44
Mero expediente
08/07/2025, 05:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 09:07
Documento (Certidão)
07/07/2025, 09:07
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contestação - Em anexo.