Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do(a) oficial(a) de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) mandado(s) e/ou carta(s) de citações nos endereços informados (ID 158057382), tendo em vista que, conforme decisão de ID 93640434, foi deferido a parcialmente a justiça gratuita, nos termos a seguir transcritos: "DEFIRO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, para reduzir as custas processuais em 90% (noventa por cento), bem como facultar à parte promovente o parcelamento do valor devido em até 06 (seis) prestações mensais.)" MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária