Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803394-28.2024.8.15.0331 DESPACHO
Vistos. Com a implementação da Resolução n.º 12/2026, houve alteração na competência deste juízo, que deixou de deter atribuição para o processamento e julgamento de matérias de natureza cível. Dessa forma, reconheço a incompetência deste juízo para apreciação do presente feito. Determino, assim, a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis competentes, nos termos da referida resolução. Cumpra-se, com as anotações e baixas necessárias. Intimem-se. João Pessoa, data do sistema. Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito -