Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALERIA LIGIA SOARES DE AGUIAR
REU: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813719-09.2018.8.15.2001 Vistos etc. Deve a Escrivania proceder com a alteração da classe processual da presente demanda, considerando que não se trata mais de ação de conhecimento/procedimento comum, mas de execução/cumprimento de sentença. Considerando que o Acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça, negou seguimento à Apelação/Remessa Oficial, confirmando a sentença proferida por este juízo, INTIME-SE a parte promovida para dar efetivo cumprimento ao decisum. Concomitantemente, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, executar o título judicial. Com o decurso do prazo sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital