Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SAFRA S.A. DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864241-93.2025.8.15.2001
Vistos, etc. Tendo em vista a determinação de emenda à inicial para apresentação dos documentos essenciais para a análise da gratuidade judiciária, bem como diante da inércia da parte autora em apresentar os referidos documentos ou justificar o não recolhimento destes, resta indeferido o pleito da gratuidade.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO