Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0864485-90.2023.8.15.2001.
AUTOR: FRANCISCO TADEU DANTAS
REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc.
Trata-se de matéria que envolve direito privado, com possibilidade de transação ou mesmo renúncia. Não é atribuição do Poder Judiciário orientar o credor a promover a execução. Cabe ao exequente provocar o Judiciário e demonstrar interesse na execução do julgado. Arquivem-se os autos. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, desarquivem-se os autos, evolua-se a classe e redistribuam-se os autos para a vara competente (Vara Especializada de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital) para o consequente prosseguimento da execução. JOÃO PESSOA, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito