Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO DESPACHO Intime o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, autos conclusos para análise da petição ID 124852679. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021111530014900000101021615 01. INICIAL Documento de Comprovação 25021111530043700000101021618 02. IDENTIFICAÇÃO - EXEQUENTE - SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 25021111530109700000101021619 03. IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EXECUTADO (1) Documento de Comprovação 25021111530185500000101021620 3.1 CNIS Documento de Comprovação 25021111530251800000101021621 3.2 CTPS Documento de Comprovação 25021111530318900000101021622 04. CONTRATO Documento de Comprovação 25021111530441600000101021623 05. PA Documento de Comprovação 25021111530510800000101021624 06. HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de Comprovação 25021111531260800000101022926 07. DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS Documento de Comprovação 25021111531421100000101022927 08. COMPROVANTE DE PROTOCOLO ADM Documento de Comprovação 25021111531561200000101022928 Despacho Despacho 25021419571415400000101080448 Expediente Expediente 25021419571483900000101295030 EXEQUENTE REQUER DESCONTO DE CUSTAS E PAGAMENTO AO FIM DO PROCESSO Petição 25031809313192200000102729735 EXECUÇÃO - DECISÃO QUE CONCEDE DESCONTO E PARCELAMENTO DE CUSTAS - PROCESSO 0853030-94.2024.8.15.200 Outros Documentos 25031809313281300000102729752 EXECUÇÃO - DECISÃO QUE CONCEDE DESCONTO DE CUSTAS - PROCESSO 0853204-06.2024.8.15.2001 Outros Documentos 25031809313367500000102729754 EXECUÇÃO - DECISÃO QUE CONCEDE DESCONTO E PARCELAMENTO DE CUSTAS - PROCESSO 0850746-16.2024.8.15.200 Outros Documentos 25031809313549100000102729755 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 25031809313614100000102729756 Despacho Despacho 25032112191950500000102898929 Despacho Despacho 25032112191950500000102898929 LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025 - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - DISPENSA DO AD Petição 25050910470540700000105364003 Decisão Decisão 25051213471892200000105468568 Carta Carta 25061119080298700000107345614 Decisão Decisão 25051213471892200000105468568 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25072504252900000000109691649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092220343530900000116259895 Intimação Intimação 25092220344914600000116259896 Intimação Intimação 25092220344914600000116259896 EXEQUENTE IMPULSIONA O FEITO E REQUER PENHORA ONLINE DA PARTE EXECUTADA Petição 25100818145523300000117165507 Certidão Certidão 26020201023236100000126557225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25072504252900000000109691649, Petição Inicial: 25021111530014900000101021615, Documento de Comprovação: 25021111530043700000101021618, Documento de Comprovação: 25021111530109700000101021619, Documento de Comprovação: 25021111530185500000101021620, Documento de Comprovação: 25021111530251800000101021621, Documento de Comprovação: 25021111531421100000101022927, Documento de Comprovação: 25021111531561200000101022928, Documento de Comprovação: 25021111530318900000101021622, Documento de Comprovação: 25021111530441600000101021623]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806969-44.2025.8.15.2001