Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: Amanda Laysla Alves Rodrigues Nunes PF E JURÍDICA, em virtude de não ter encontrado a mesma residindo ou trabalhando no endereço retro, como também, não encontrei ninguém responsável pela CXPST 58, da parte executada supra no endereço retro, conforme testemunha da Senhora: Mayara Cristina Lima Damasceno (recepcionista do endereço retro), a qual informou que o endereço da CXPST 58, da empresa executada supra realmente fica no endereço retro, mas, segundo a recepcionista, não tem funcionário responsável para receber documentos da empresa executada no endereço retro. Sendo assim, deixei a contrafé do mandado com a inicial com a Senhora Mayara Cristina Lima Damasceno (recepcionista do endereço retro), que aceitou a contrafé do mandado com a inicial e exarou o seu ciente, conforme assinatura no mandado retro, e se responsabilizou em fazer contato com alguém responsável pela a empresa executada, e entregar a contrafé do mandado com a inicial ao responsável da empresa executada. Certifico ainda, que enviei cópia do mandado de Citação e Intimação, para a parte
executada: Amanda Laysla Alves Rodrigues Nunes, por meio do WhatsApp deste servidor para o WhatsApp constante no corpo do mandado (83) 99602-4010 (pertencente a parte executada), no dia 17/junho/2026 por volta das 08:07h., onde a mesma visualizou o conteúdo enviado, e através de mensagens pediu para este servidor enviar a contrafé do mandado com a inicial, mas, até a presente data 18/junho/2026, não confirmou o recebimento do conteúdo enviado, conforme Print Screen em anexo, inclusive liguei várias vezes para o referido número WhatsApp, mas, não obtive êxito, conforme Print Screen em anexo.
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico que dirigi-me ao endereço retro no dia 16/junho/2026, e chegando lá deixei de CITAR e INTIMAR pessoalmente a parte
Diante do exposto, não foi possível dá inteiro cumprimento ao presente mandado. Dou fé. João Pessoa, 18/junho/2026 João Vieira da Silva: Mat. 471.306-1