Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PIRES TORRES JERONIMO LEITE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o feito permanece na tarefa "Apreciar Guias em Atraso" devido à pendência da guia de custas iniciais nº 200.2023.726249. Todavia, analisando o comprovante de pagamento juntado pelo Exequente (ID 78706433), constata-se que a referida guia refere-se, em verdade, a processo distinto (0841851-03.2023.8.15.2001).
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0840752-95.2023.8.15.2001
Diante do exposto, INTIME-SE o Exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais referentes a este processo ou, caso já tenha ocorrido o pagamento da guia correta, proceda com a juntada do respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Transcorrido o prazo sem a devida regularização, voltem-me conclusos para extinção. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito