Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841172-76.2018.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 23.845,11 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme petitório de Id nº 112841759. Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado. Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 25 de novembro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito