Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852583-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo autor já foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível, onde o processo tramitava anteriormente (ID 108643051). O referido juízo, quando da sua decisão de indeferimento do pedido de gratuidade, determinou a intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ocorre, porém, que o demandante não recolheu as custas, limitando-se a reiterar o pedido de gratuidade judiciária, sob o argumento de ser portador de neoplasia maligna (doença grave). Em que pese os documentos colacionados aos autos comprovarem a condição da enfermidade relatada pelo autor, tem-se que, tal fato, por si só, sem a devida comprovação das despesas com o tratamento de saúde, monstram-se insuficientes para a concessão da gratuidade. Diante disso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias — considerando a urgência que o caso requer, ante a existência de pedido de tutela de urgência pendente de apreciação —, comprovar documentalmente as despesas realizadas com o tratamento, a fim de melhor subsidiar este Juízo na análise do pedido de gratuidade. CUMPRA-SE com urgência. Após o decurso do referido prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações. JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2026. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito