Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008863-73.2012.8.15.0181.
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SIMPLICIO FERNANDES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILOES ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIII, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para se pronunciar sobre a certidão juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 25 de março de 2026 ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]