Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800455-51.2019.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. No julgamento do ProAfR nos Embargos de Divergência no REsp n 1163020/RS, (Tema 986/STJ), pelo Superior Tribunal de Justiça, em 13.03.2024, firmou-se a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, §1°, II, ‘a’, da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” Assim, intime-se o autor para manifestação requerendo o que entender de direito. Defiro o substabelecimento requerido, anotações de praxe. Cumpra-se. BAYEUX, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito