Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802313-62.2020.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA em face de MUNICIPIO DE MONTEIRO, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( X ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Considerando que a parte autora, atendendo ao despacho de ID 124902065, deflagrou a fase de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 128044938 (acompanhada de memorial discriminado de cálculos), determino: 1) Intime-se a Fazenda executada (por sua procuradoria, apenas eletronicamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 2) Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, façam conclusos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito ssinado eletronicamente) ". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 25 de março de 2026. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802313-62.2020.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA em face de MUNICIPIO DE MONTEIRO, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( X ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Considerando que a parte autora, atendendo ao despacho de ID 124902065, deflagrou a fase de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 128044938 (acompanhada de memorial discriminado de cálculos), determino: 1) Intime-se a Fazenda executada (por sua procuradoria, apenas eletronicamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 2) Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, façam conclusos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito ssinado eletronicamente) ". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 25 de março de 2026. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:10
Expedida/certificada
25/03/2026, 12:08
Mero expediente
02/03/2026, 18:12
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 22:26
Petição (Contraminuta)
27/11/2025, 17:44
Publicação
18/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:51
Publicação
18/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para promover a fase de cumprimento de sentença em quinze dias, sob pena de arquivamento. Monteiro-PB, 14 de novembro de 2025. EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802313-62.2020.8.15.0241 Polo Ativo: GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE MONTEIRO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogados do(a)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802313-62.2020.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA em face de MUNICIPIO DE MONTEIRO, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO cujo teor é o seguinte: “Vistos. INDEFIRO o pedido de ID 126490575, por ausência de previsão legal. Cumpra-se, pois, a parte final do "item 1" do despacho de ID 124902065, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 14 de novembro de 2025. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:06
Expedida/certificada
14/11/2025, 08:03
Arquivamento
13/11/2025, 15:22
Retificação de Classe Processual
13/11/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 08:22
Evolução da Classe Processual
13/11/2025, 08:22
Trânsito em julgado
13/11/2025, 08:21
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:50
Petição (Contraminuta)
06/11/2025, 13:07
Publicação
14/10/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 03:59
Publicação
14/10/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID 124902065). Monteiro-PB, 12 de outubro de 2025. EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802313-62.2020.8.15.0241 Polo Ativo: GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE MONTEIRO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802313-62.2020.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por GESSICA PRISCILA PEREIRA SILVA em face de MUNICIPIO DE MONTEIRO, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO cujo teor é o seguinte: “Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado, após, intime-se o(a) autor(a), somente por seu advogado, para promover a fase de cumprimento de sentença em quinze dias, sob pena de arquivamento. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se, independentemente de nova conclusão. Havendo manifestação, conclusos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 12 de outubro de 2025. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.