Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800301-50.2023.8.15.0571 GABINETE VIRTUAL DECISÃO Recebo o recurso de apelação em id 127629666. Defiro o pedido de habilitação dos causídicos requerido em id 128281430 procedendo, a escrivaninha, com as inclusões e alterações necessárias. Após: INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao competente Tribunal (art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito