Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica PROCESSO Nº 0806147-53.2023.8.15.0731 Vistos etc. Tratam-se de petições voltadas à regularização da representação processual da parte ré. No Id. 38934153, o BANCO PAN S.A. requer a juntada de nova procuração, a exclusão dos advogados anteriormente constituídos e o cadastramento do advogado Sigisfredo Hoepers (OAB/PB nº 33.645-A), com pedido para que as intimações passem a ser realizadas exclusivamente em seu nome. Por sua vez, no Id. 39004338, o advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) comunica a renúncia ao mandato, requerendo sua desabilitação nos autos e a exclusão de seu nome do cadastro processual. É o breve relatório. Decido. Defiro o pedido de habilitação e cadastramento do advogado Sigisfredo Hoepers (OAB/PB nº 33.645-A) como patrono da parte ré. Determino, ainda, que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, sob pena de nulidade. Defiro, igualmente, o pedido de renúncia ao mandato formulado pelo advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255), devendo a serventia promover a retirada de seu nome do cadastro processual, observando-se as cautelas de estilo. Após, retornem os autos ao NUGEPNAC diante da suspensão determinada no ID 36252036. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DA DECISÃO ID 36252036