Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL: fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA os herdeiros e sucessores do senhor Pedro Francisco Bezerra e da senhora Cassimira Barbosa Bezerra, bem como, chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de março de 2026. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Exmº. Sr. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL: fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA os herdeiros e sucessores do senhor Pedro Francisco Bezerra e da senhora Cassimira Barbosa Bezerra, bem como, chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de março de 2026. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Exmº. Sr. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por
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CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL: fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA os herdeiros e sucessores do senhor Pedro Francisco Bezerra e da senhora Cassimira Barbosa Bezerra, bem como, chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de março de 2026. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Exmº. Sr. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL: fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA os herdeiros e sucessores do senhor Pedro Francisco Bezerra e da senhora Cassimira Barbosa Bezerra, bem como, chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de março de 2026. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Exmº. Sr. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
25/03/2026, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2026, 12:37
Documento (Certidão)
25/03/2026, 12:34
Determinação de Diligência
19/03/2026, 23:15
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 22:19
Decurso de Prazo
25/02/2026, 10:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:52
Petição (Contraminuta)
06/02/2026, 11:15
Publicação
28/11/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800544-03.2022.8.15.0741.
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES
REU: CASSIMIRA BARBOSA BEZERRA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des Raphael Carneiro Arnaud” - Rua Antônio Barbosa, Nº 186-306 - Boqueirão – PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Aquisição]
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, almejando o reconhecimento do domínio sobre uma gleba de terras rurais localizada no Sítio Pedro Paz, na Zona Rural do Município de Barra de Santana, com área descrita em levantamento planimétrico como sendo de 5,17 hectares. A fundamentação do pleito repousa na alegação de posse continuada, mansa e pacífica, com ânimo de dona, por período superior a 15 (quinze) anos, resultado da soma de sua posse com a de seus antecessores, incluindo a Sra. Cassimira Barbosa Bezerra. Após a emenda da exordial, procedeu-se à realização das comunicações processuais de estilo, culminando na manifestação de desinteresse da União Federal e do Estado da Paraíba. O ponto definidor da controvérsia instaurou-se com a apresentação da contestação pela confinante Maria Eliana Silva, que não apenas se opôs ao pedido autoral, como também articulou defesa pautada na invasão de área de sua propriedade, sustentando a ausência de um dos requisitos cardeais da usucapião, o animus domini, por parte da autora sobre o trecho em disputa, e a precariedade da posse. A contestante apresenta documentos que buscam comprovar seu domínio e posse sobre a área supostamente invadida, o que demonstra a existência de um conflito fundiário e de limites, tornando a causa de natureza complexa e eminentemente fática. Réplica apresentada no Id. 102575770. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Inicialmente, em análise detida dos autos, verifico que persistem irregularidades incontornáveis na formação da relação jurídico-processual, as quais, se não sanadas, importarão em nulidade absoluta do feito. A ação de usucapião, por sua natureza declaratória e de constituição de direito real, exige a citação pessoal e válida de todos os confinantes e, crucialmente, do proprietário registral e dos herdeiros do anterior titular de domínio, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Verifica-se que a citação nominal da Ré Cassimira Barbosa Bezerra, de quem a autora alega ter adquirido a posse, não foi comprovada; a citação de seu cônjuge e herdeiros (se a posse foi adquirida após o falecimento do cônjuge, como alegado) é indispensável. De igual modo, não logrou o Juízo, até o momento, citar o confinante José de Luna Bezerra. O esforço empreendido pela autora no sentido de demonstrar a cadeia dominial ou possessória foi prejudicado pela ausência de documentação idônea e atualizada do registro imobiliário. Diante da premente necessidade de saneamento destas falhas estruturais, e reafirmando as diretrizes já fixadas em despacho anterior (ID. 79194118 e 106720954), ratifico as intimações e determinações, estabelecendo o encerramento da fase de regularização como condição prévia à plena instrução processual. Destarte, a parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC/2015), promover integralmente as seguintes medidas: a) em primeiro lugar, deverá a parte autora juntar aos autos a certidão de inteiro teor, atualizada e legível, da matrícula do imóvel usucapiendo, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando, de forma inequívoca, o(s) titular(es) do domínio e a situação jurídica registral do bem; b) em segundo lugar, a partir da informação contida na certidão atualizada, deverá requerer imediatamente a citação pessoal do(s) titular(es) do domínio e/ou dos seus sucessores, se falecidos, fornecendo a qualificação completa e o endereço atualizado de todos para fins de citação na condição de litisconsortes passivos necessários; c) em terceiro lugar, deverá fornecer o endereço completo e atualizado da ré Cassimira Barbosa Bezerra, ou de seus sucessores, ou alternativamente justificar a impossibilidade de citação para fins de eventual edital, para que se proceda à sua correta integração ao processo; d) em quarto lugar, a parte autora deverá diligenciar para fornecer o endereço correto e atualizado do confinante José de Luna Bezerra ou, comprovada a impossibilidade de localização após esgotadas todas as vias, requerer a citação por edital desse confinante; e) por último, deverá a parte autora prestar os devidos esclarecimentos quanto à inclusão de seu próprio nome, Marigonete Barbosa Rodrigues, no rol de confinantes na face Sul do imóvel, esclarecendo se houve equívoco material na elaboração da planta e do memorial descritivo, e indicando o confinante real dessa divisa para que se proceda à sua citação. Ademais, embora o Estado e a União já tenham se manifestado, ressalta-se a necessidade de se garantir a participação do Município de Barra de Santana/PB, na forma do artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil, a fim de que declare seu eventual interesse na área objeto da lide. Reitero, portanto, a determinação ao Cartório para que providencie a intimação do Município de Barra de Santana/PB, por meio de seu representante legal, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias acerca de eventual interesse na causa. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. Boqueirão/PB, data do protocolo eletrônico. Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:22
Determinação de Diligência
04/11/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/03/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:06
Mero expediente
28/01/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 09:42
Petição (Contraminuta)
24/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:12
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
18/08/2024, 04:29
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:30
Decurso de Prazo
24/01/2024, 15:58
Decurso de Prazo
24/01/2024, 15:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 15:38
Petição (Contraminuta)
04/01/2024, 14:07
Petição (Contraminuta)
04/01/2024, 13:35
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2023, 12:20
Petição (Contraminuta)
04/12/2023, 12:20
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2023, 12:05
Petição (Contraminuta)
29/11/2023, 12:05
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2023, 14:27
Petição (Contraminuta)
28/11/2023, 14:27
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2023, 14:19
Petição (Contraminuta)
28/11/2023, 14:19
Petição (Contraminuta)
23/11/2023, 10:10
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:17
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:15
Petição (Contraminuta)
30/10/2023, 07:57
Publicação
27/10/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:36
Petição (Contraminuta)
26/10/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL:fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA e chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de outubro de 2023. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Adriana Maranhão Silva, Juíza de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). A Exmª. Srª. Drª. ADRIANA MARANHÃO SILVA, MM. Juíza de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIGONETE BARBOSA RODRIGUES, alegando posse mansa e pacifica acima do prazo estabelecido em lei, de um terreno que encontra-se situado no "Sítio Pedro Paz” Zona Rural do Município de Barra de Santana – PB. CEP: 58458-000, limitando-se NORTE Frente com terras do senhor Tárcio Romero do Rego Farias. Ao SUL:fundos com terras da senhora Maria Cristina Bezerra e Marigonete Barbosa RodriguesAo LESTE:lado direito com terras da senhora Maria Eliana Silva e José de Luna BezerraAo 0ESTE:lado esquerdo com terras do senhor Lidinalvo José da Silva. E pelo presente edital CITA e chama todos os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para se manifestarem sobre o pedido, ficando desde já citados e cientes de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do presente edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelos réus os fatos articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de outubro de 2023. Eu, MAGDALA ALVES VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Adriana Maranhão Silva, Juíza de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 0800544-03.2022.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). A Exmª. Srª. Drª. ADRIANA MARANHÃO SILVA, MM. Juíza de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Usucapião, processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741, requerido por