Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SOL GERENCIAMENTO DE ESPORTES LTDA.
REU: CONFIANCA ESPORTE CLUBE, JOSE WILSON DO NASCIMENTO. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800832-15.2026.8.15.0351 [Rescisão / Resolução].
Vistos, etc. Intime-se a parte autora/reconvinda, por seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento integral das parcelas pendentes das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a intimação da parte ré/reconvinte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de id. 160309834 e os comprovantes de id. 160309839, informando de forma pormenorizada se os débitos salariais dos atletas foram integralmente quitados. Determino que a Secretaria certifique nos autos o resultado da audiência de conciliação designada perante o CEJUSC para o dia 27 de maio de 2026, bem como o transcurso de eventuais prazos processuais para defesa. Cumpra-se. Sapé, datado e assinado pelo sistema. Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO