Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
REU: ARYANO VIANA DE MENEZES FILHO INTIMAÇÃO PROMOVIDO O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 5. Inexistindo controvérsia,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0808164-76.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cooperativa] intime-se a parte ré para adiantar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). Esse valor lhe será reembolsado pela parte autora caso a conclusão do laudo pericial lhe seja inteiramente favorável. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2026.