Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851001-71.2024.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS, ETC. Em atenção à petição do Ministério Público (id. 159104674), DEFIRO O PEDIDO para determinar que a parte autora seja intimada pessoalmente via oficial de justiça para, querendo, no prazo improrrogável de quinze dias, juntar aos autos laudo médico atualizado e circunstanciado subscrito pelo profissional que acompanha o menor, contendo necessariamente: (a) diagnóstico atualizado com CID; (b) descrição do tratamento atual, com identificação de cada fármaco em uso, posologia e tempo de uso; (c) histórico detalhado dos medicamentos anteriormente utilizados disponíveis no SUS, com doses empregadas, tempo de uso e critérios clínicos de falência terapêutica adotados para sua substituição; (d) prescrição médica atualizada do canabidiol; e (e) descrição da evolução clínica e funcional do paciente desde o início do uso do fármaco pleiteado, com indicação dos ganhos e da eventual deterioração observada. O não cumprimento desta determinação poderá ensejar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito