Publicado Despacho em 08/05/2026.08/05/2026, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202608/05/2026, 00:55
Proferido despacho de mero expediente06/05/2026, 18:47
Expedição de Outros documentos.06/05/2026, 18:47
Conclusos para despacho19/04/2026, 16:30
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição08/04/2026, 13:30
Publicado Despacho em 16/03/2026.16/03/2026, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202615/03/2026, 00:14
Proferido despacho de mero expediente12/03/2026, 11:42
Expedição de Outros documentos.12/03/2026, 11:42
Conclusos para despacho03/03/2026, 11:33
Juntada de informação03/03/2026, 11:33
Juntada de informação03/03/2026, 11:31
Juntada de informação03/03/2026, 11:20
Deferido o pedido de16/10/2025, 22:33
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 07/10/2025 23:59.08/10/2025, 02:58
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 07/10/2025 23:59.08/10/2025, 02:58
Conclusos para despacho06/10/2025, 20:24
Juntada de Petição de petição06/10/2025, 13:37
Publicado Despacho em 16/09/2025.16/09/2025, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202516/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
EXECUTADO: JOSE RICARDO NETO - PB9711 VALOR DA CAUSA: R$ 210.118,27 DECISÃO.
exequente: DETERMINO a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. Segue solicitação de inscrição. PROCEDO a consulta aos sistemas INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados, mantendo todos os documentos com visibilidade restrita às partes, procuradores e servidores. Sobre a resposta, diga o exequente em 15 dias para requerer o que de direito. DETERMINO a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, referente aos bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. Expeça-se certidão, juntando-se nos autos do inventário. Intimem-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 10:44:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 33, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 45, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. O Banco exequente, por meio de petição (Id. 121151041), requer a adoção de medidas para a localização de bens dos executados, tendo em vista o resultado infrutífero das diligências anteriores via sistemas INFOJUD e RENAJUD. POIS BEM. DECIDO. O exequente pleiteia a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. A utilização do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 407, I, do Novo Código de Normas Judicial do TJPB (Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019), é medida que visa à inclusão de restrição quanto ao nome dos executados, a fim de que os credores tenham conhecimento da situação de inadimplência, e o executado, por sua vez, seja estimulado a cumprir a obrigação. O exequente também requer a consulta ao sistema INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), e ao SERP-JUD, para localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados. A consulta ao INFOJUD (DOI) tem por finalidade a coleta de informações sobre operações imobiliárias, possibilitando a identificação de bens imóveis em nome dos executados. Da mesma forma, o sistema SERP-JUD, pelo que, indefiro quanto a este. Por fim, o exequente solicita a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, com fulcro no art. 835, XIII, c/c art. 860, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sobre os bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. O art. 835, XIII, do CPC, prevê que "outros direitos" podem ser objeto de penhora, o que inclui os direitos hereditários. A penhora no rosto dos autos de inventário é o procedimento adequado para garantir que o quinhão hereditário devido ao executado seja reservado para a satisfação da dívida. O art. 860 do CPC estabelece que, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada no rosto dos autos. Ante do exposto, com fundamento na legislação pertinente e na jurisprudência dominante, DEFIRO os pedidos formulados pelo
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
EXECUTADO: JOSE RICARDO NETO - PB9711 VALOR DA CAUSA: R$ 210.118,27 DECISÃO.
exequente: DETERMINO a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. Segue solicitação de inscrição. PROCEDO a consulta aos sistemas INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados, mantendo todos os documentos com visibilidade restrita às partes, procuradores e servidores. Sobre a resposta, diga o exequente em 15 dias para requerer o que de direito. DETERMINO a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, referente aos bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. Expeça-se certidão, juntando-se nos autos do inventário. Intimem-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 10:44:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 33, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 45, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. O Banco exequente, por meio de petição (Id. 121151041), requer a adoção de medidas para a localização de bens dos executados, tendo em vista o resultado infrutífero das diligências anteriores via sistemas INFOJUD e RENAJUD. POIS BEM. DECIDO. O exequente pleiteia a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. A utilização do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 407, I, do Novo Código de Normas Judicial do TJPB (Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019), é medida que visa à inclusão de restrição quanto ao nome dos executados, a fim de que os credores tenham conhecimento da situação de inadimplência, e o executado, por sua vez, seja estimulado a cumprir a obrigação. O exequente também requer a consulta ao sistema INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), e ao SERP-JUD, para localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados. A consulta ao INFOJUD (DOI) tem por finalidade a coleta de informações sobre operações imobiliárias, possibilitando a identificação de bens imóveis em nome dos executados. Da mesma forma, o sistema SERP-JUD, pelo que, indefiro quanto a este. Por fim, o exequente solicita a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, com fulcro no art. 835, XIII, c/c art. 860, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sobre os bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. O art. 835, XIII, do CPC, prevê que "outros direitos" podem ser objeto de penhora, o que inclui os direitos hereditários. A penhora no rosto dos autos de inventário é o procedimento adequado para garantir que o quinhão hereditário devido ao executado seja reservado para a satisfação da dívida. O art. 860 do CPC estabelece que, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada no rosto dos autos. Ante do exposto, com fundamento na legislação pertinente e na jurisprudência dominante, DEFIRO os pedidos formulados pelo
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
EXECUTADO: JOSE RICARDO NETO - PB9711 VALOR DA CAUSA: R$ 210.118,27 DECISÃO.
exequente: DETERMINO a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. Segue solicitação de inscrição. PROCEDO a consulta aos sistemas INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados, mantendo todos os documentos com visibilidade restrita às partes, procuradores e servidores. Sobre a resposta, diga o exequente em 15 dias para requerer o que de direito. DETERMINO a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, referente aos bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. Expeça-se certidão, juntando-se nos autos do inventário. Intimem-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 10:44:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 33, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA CASSIANO CICERO, 45, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. O Banco exequente, por meio de petição (Id. 121151041), requer a adoção de medidas para a localização de bens dos executados, tendo em vista o resultado infrutífero das diligências anteriores via sistemas INFOJUD e RENAJUD. POIS BEM. DECIDO. O exequente pleiteia a inclusão de restrição dos executados FRANCISCA BRANDÃO ALVES - ME (CNPJ 06.933.041/0001-17 e CPF 040.268.244-03) e GILMAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF 826.365.324-04) no sistema SERASAJUD. A utilização do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 407, I, do Novo Código de Normas Judicial do TJPB (Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019), é medida que visa à inclusão de restrição quanto ao nome dos executados, a fim de que os credores tenham conhecimento da situação de inadimplência, e o executado, por sua vez, seja estimulado a cumprir a obrigação. O exequente também requer a consulta ao sistema INFOJUD, na modalidade DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), e ao SERP-JUD, para localizar bens passíveis de penhora em nome dos executados. A consulta ao INFOJUD (DOI) tem por finalidade a coleta de informações sobre operações imobiliárias, possibilitando a identificação de bens imóveis em nome dos executados. Da mesma forma, o sistema SERP-JUD, pelo que, indefiro quanto a este. Por fim, o exequente solicita a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0800921-43.2024.8.15.0081, com fulcro no art. 835, XIII, c/c art. 860, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sobre os bens que forem atribuídos ao executado GILMAR ALVES DE OLIVEIRA por força de herança. O art. 835, XIII, do CPC, prevê que "outros direitos" podem ser objeto de penhora, o que inclui os direitos hereditários. A penhora no rosto dos autos de inventário é o procedimento adequado para garantir que o quinhão hereditário devido ao executado seja reservado para a satisfação da dívida. O art. 860 do CPC estabelece que, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada no rosto dos autos. Ante do exposto, com fundamento na legislação pertinente e na jurisprudência dominante, DEFIRO os pedidos formulados pelo
Deferido o pedido de13/09/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.13/09/2025, 13:06
Conclusos para despacho19/08/2025, 20:41
Juntada de Petição de petição19/08/2025, 16:23
Expedição de Outros documentos.22/07/2025, 07:59
Deferido o pedido de21/07/2025, 11:21
Conclusos para despacho23/06/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição23/06/2025, 15:59
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 13/06/2025 23:59.15/06/2025, 00:38
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.15/06/2025, 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2025.10/06/2025, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/202510/06/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R05/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800151-31.2016.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME e outros Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R05/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente04/06/2025, 18:25
Expedição de Outros documentos.04/06/2025, 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/05/2025 23:59.15/05/2025, 04:23
Conclusos para despacho14/05/2025, 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line25/02/2025, 18:38
Expedição de Outros documentos.25/02/2025, 18:38
Conclusos para despacho18/02/2025, 11:30
Processo Desarquivado18/02/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição18/02/2025, 10:37
Arquivado Definitivamente06/02/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos.06/02/2025, 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada06/02/2025, 12:06
Conclusos para despacho02/02/2025, 16:32
Processo Desarquivado02/02/2025, 16:32
Juntada de Petição de petição16/01/2025, 11:10
Juntada de Petição de informação19/12/2024, 09:50
Arquivado Definitivamente18/12/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.18/12/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.18/12/2024, 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada18/12/2024, 11:21
Conclusos para despacho14/10/2024, 17:42
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 05/07/2024 23:59.06/07/2024, 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 17/06/2024 23:59.18/06/2024, 02:33
Juntada de Certidão13/06/2024, 17:33
Desentranhado o documento13/06/2024, 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/06/2024, 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça13/06/2024, 17:24
Expedição de Mandado.15/05/2024, 18:08
Expedição de Outros documentos.15/05/2024, 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line11/05/2024, 20:01
Decorrido prazo de BANCO WOLKSWAGEN em 03/04/2024 23:59.04/04/2024, 01:11
Conclusos para despacho02/04/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição01/04/2024, 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.15/03/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.12/03/2024, 20:24
Ato ordinatório praticado12/03/2024, 20:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.12/03/2024, 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC12/03/2024, 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento11/03/2024, 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato01/03/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.26/02/2024, 15:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.26/02/2024, 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB26/02/2024, 14:15
Recebidos os autos.26/02/2024, 14:15
Proferido despacho de mero expediente26/02/2024, 13:20
Conclusos para despacho26/02/2024, 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.03/02/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição19/01/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: http12/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/01/2024, 12:51
Deferido o pedido de11/01/2024, 12:51
Conclusos para despacho05/12/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição05/12/2023, 09:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.01/12/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/202301/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: http30/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/11/2023, 16:03
Determinada diligência29/11/2023, 16:03
Conclusos para despacho23/10/2023, 21:18
Juntada de informação23/10/2023, 21:16
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos.06/10/2023, 08:06
Ato ordinatório praticado06/10/2023, 08:05
Juntada de Petição de petição03/10/2023, 15:29
Cancelada a movimentação processual17/09/2023, 12:48
Desentranhado o documento17/09/2023, 12:48
Juntada de informação17/09/2023, 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/09/2023, 12:39
Outras Decisões12/09/2023, 20:35
Conclusos para despacho31/08/2023, 08:05
Juntada de informação31/08/2023, 08:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 17/07/2023 23:59.18/07/2023, 01:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento10/07/2023, 15:15
Juntada de informação17/05/2023, 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/05/2023, 11:47
Proferido despacho de mero expediente04/04/2023, 11:37
Conclusos para despacho30/03/2023, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).09/06/2022, 09:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/11/2021 23:59:59.24/11/2021, 03:09
Expedição de Outros documentos.15/10/2021, 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/08/2021 23:59:59.14/08/2021, 01:52
Deferido o pedido de02/08/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.02/08/2021, 14:22
Conclusos para despacho23/07/2021, 21:07
Juntada de Petição de petição15/10/2020, 15:26
Expedição de Outros documentos.08/10/2020, 11:56
Proferido despacho de mero expediente24/09/2020, 12:21
Conclusos para despacho14/09/2020, 15:25
Juntada de Petição de petição24/08/2020, 21:47
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 21/05/2020 23:59:59.22/05/2020, 01:35
Juntada de Petição de petição08/05/2020, 13:46
Expedição de Outros documentos.27/04/2020, 08:19
Juntada de Petição de petição25/10/2019, 11:51
Expedição de Outros documentos.15/10/2019, 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line14/10/2019, 11:13
Conclusos para despacho13/10/2019, 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.13/10/2019, 00:25
Juntada de Petição de petição27/09/2019, 08:32
Expedição de Outros documentos.19/09/2019, 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line14/09/2019, 14:43
Conclusos para despacho05/09/2019, 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/08/2019 23:59:59.04/09/2019, 03:51
Juntada de Petição de petição19/08/2019, 19:26
Expedição de Outros documentos.08/08/2019, 09:25
Proferido despacho de mero expediente02/08/2019, 15:55
Conclusos para despacho02/08/2019, 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/07/2019 23:59:59.11/07/2019, 02:26
Juntada de Petição de petição19/06/2019, 13:33
Expedição de Outros documentos.12/06/2019, 09:12
Proferido despacho de mero expediente08/06/2019, 16:06
Conclusos para despacho31/05/2019, 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2019 23:59:59.29/05/2019, 00:12
Juntada de Petição de petição13/05/2019, 10:07
Expedição de Outros documentos.07/05/2019, 14:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 02/04/2019 23:59:59.03/04/2019, 00:19
Juntada de Alvará28/03/2019, 10:06
Juntada de Outros documentos28/03/2019, 10:05
Proferido despacho de mero expediente22/03/2019, 17:55
Conclusos para despacho20/03/2019, 10:32
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 19/03/2019 23:59:59.20/03/2019, 00:48
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 19/03/2019 23:59:59.20/03/2019, 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 19/03/2019 23:59:59.20/03/2019, 00:48
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 19/03/2019 23:59:59.20/03/2019, 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 12/03/2019 23:59:59.13/03/2019, 01:08
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 12/03/2019 23:59:59.13/03/2019, 01:08
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/03/2019 23:59:59.13/03/2019, 01:08
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 12/03/2019 23:59:59.13/03/2019, 01:08
Juntada de Petição de petição01/03/2019, 09:06
Expedição de Outros documentos.27/02/2019, 12:58
Expedição de Outros documentos.27/02/2019, 12:51
Proferido despacho de mero expediente26/02/2019, 22:26
Conclusos para despacho14/02/2019, 08:17
Juntada de Petição de procuração11/02/2019, 15:10
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 05/02/2019 23:59:59.06/02/2019, 00:52
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 05/02/2019 23:59:59.06/02/2019, 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 05/02/2019 23:59:59.06/02/2019, 00:06
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 05/02/2019 23:59:59.06/02/2019, 00:06
Proferido despacho de mero expediente05/02/2019, 21:56
Conclusos para despacho31/01/2019, 12:34
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 30/01/2019 23:59:59.31/01/2019, 00:45
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/01/2019 23:59:59.30/01/2019, 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 29/01/2019 23:59:59.30/01/2019, 00:13
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 29/01/2019 23:59:59.30/01/2019, 00:11
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59.30/01/2019, 00:10
Juntada de Petição de petição14/11/2018, 08:47
Expedição de Outros documentos.12/11/2018, 09:24
Proferido despacho de mero expediente09/11/2018, 18:34
Conclusos para despacho31/10/2018, 09:49
Juntada de certidão31/10/2018, 09:49
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 02:53
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 02:53
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 02:53
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 01:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 01:18
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 13/08/2018 23:59:59.14/08/2018, 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 09/08/2018 23:59:59.10/08/2018, 00:16
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 07/08/2018 23:59:59.08/08/2018, 00:18
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 02/08/2018 23:59:59.03/08/2018, 00:57
Expedição de Outros documentos.11/07/2018, 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial30/06/2018, 14:45
Conclusos para despacho28/06/2018, 12:34
Juntada de certidão28/06/2018, 12:33
Juntada de aviso de recebimento17/05/2018, 09:21
Juntada de aviso de recebimento17/05/2018, 09:19
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 02:08
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 02:08
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 00:26
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 16/04/2018 23:59:59.17/04/2018, 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/04/2018, 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/04/2018, 08:11
Proferido despacho de mero expediente08/04/2018, 12:48
Conclusos para despacho06/04/2018, 09:11
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 05/04/2018 23:59:59.06/04/2018, 00:05
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/04/2018 23:59:59.06/04/2018, 00:05
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 03/04/2018 23:59:59.04/04/2018, 01:10
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 03/04/2018 23:59:59.04/04/2018, 00:30
Juntada de Petição de petição03/04/2018, 12:05
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/03/2018 23:59:59.13/03/2018, 00:20
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 12/03/2018 23:59:59.13/03/2018, 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/03/2018 23:59:59.13/03/2018, 00:20
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 12/03/2018 23:59:59.13/03/2018, 00:20
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 12/03/2018 23:59:59.13/03/2018, 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 08/03/2018 23:59:59.09/03/2018, 00:15
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 07/03/2018 23:59:59.08/03/2018, 00:14
Expedição de Outros documentos.07/03/2018, 08:28
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 06/03/2018 23:59:59.07/03/2018, 00:03
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 05/03/2018 23:59:59.06/03/2018, 00:18
Proferido despacho de mero expediente01/03/2018, 22:45
Conclusos para despacho01/03/2018, 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 28/02/2018 23:59:59.01/03/2018, 01:25
Juntada de Petição de petição27/02/2018, 09:55
Expedição de Outros documentos.14/02/2018, 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/02/2018, 15:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 29/01/2018 23:59:59.30/01/2018, 00:33
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 29/01/2018 23:59:59.30/01/2018, 00:33
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 29/01/2018 23:59:59.30/01/2018, 00:14
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 29/01/2018 23:59:59.30/01/2018, 00:14
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 29/01/2018 23:59:59.30/01/2018, 00:11
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 22/01/2018 23:59:59.23/01/2018, 00:33
Expedição de Mandado.10/01/2018, 10:16
Juntada de certidão10/01/2018, 09:55
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 19/12/2017 23:59:59.20/12/2017, 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 19/12/2017 23:59:59.20/12/2017, 00:04
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 14/12/2017 23:59:59.15/12/2017, 00:08
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2017 23:59:59.12/12/2017, 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 11/12/2017 23:59:59.12/12/2017, 00:19
Juntada de aviso de recebimento17/11/2017, 09:42
Juntada de aviso de recebimento17/11/2017, 09:40
Juntada de Petição de petição06/11/2017, 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/10/2017, 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/10/2017, 10:00
Expedição de Outros documentos.27/10/2017, 09:47
Proferido despacho de mero expediente26/10/2017, 22:46
Conclusos para despacho26/10/2017, 12:24
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 18/10/2017 23:59:59.19/10/2017, 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 11/10/2017 23:59:59.12/10/2017, 00:28
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 10/10/2017 23:59:59.11/10/2017, 00:13
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 05/10/2017 23:59:59.06/10/2017, 00:25
Juntada de Petição de petição28/09/2017, 10:17
Expedição de Outros documentos.14/09/2017, 09:48
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 00:46
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 00:46
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 00:46
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 12/09/2017 23:59:59.13/09/2017, 00:18
Proferido despacho de mero expediente11/09/2017, 23:39
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 01/09/2017 23:59:59.02/09/2017, 00:33
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 01/09/2017 23:59:59.02/09/2017, 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 31/08/2017 23:59:59.01/09/2017, 00:21
Conclusos para despacho31/08/2017, 08:31
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 29/08/2017 23:59:59.30/08/2017, 00:26
Juntada de Petição de petição22/08/2017, 09:48
Expedição de Outros documentos.06/08/2017, 12:22
Proferido despacho de mero expediente04/08/2017, 22:48
Conclusos para despacho31/07/2017, 12:03
Expedição de certidão de decurso de prazo.31/07/2017, 12:02
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 27/07/2017 23:59:59.28/07/2017, 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 27/07/2017 23:59:59.28/07/2017, 00:45
Juntada de aviso de recebimento20/07/2017, 10:29
Juntada de aviso de recebimento20/07/2017, 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/07/2017, 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/07/2017, 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação07/07/2017, 18:52
Juntada de Petição de despacho07/07/2017, 18:52
Indisponibilidade de bens07/07/2017, 18:50
Conclusos para despacho06/07/2017, 13:09
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 03/07/2017 23:59:59.04/07/2017, 00:26
Juntada de Petição de petição03/07/2017, 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos01/07/2017, 16:32
Conclusos para julgamento28/06/2017, 09:40
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 27/06/2017 23:59:59.28/06/2017, 00:26
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 22/06/2017 23:59:59.23/06/2017, 00:13
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 21/06/2017 23:59:59.22/06/2017, 00:27
Expedição de Outros documentos.26/05/2017, 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada25/05/2017, 15:22
Conclusos para despacho18/05/2017, 12:45
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 11/05/2017 23:59:59.12/05/2017, 00:36
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 10/05/2017 23:59:59.11/05/2017, 01:00
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 09/05/2017 23:59:59.10/05/2017, 00:51
Expedição de Outros documentos.21/03/2017, 12:39
Juntada de certidão21/03/2017, 08:28
Juntada de Alvará18/03/2017, 18:52
Juntada de certidão17/03/2017, 09:09
Proferido despacho de mero expediente06/03/2017, 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação06/03/2017, 21:17
Conclusos para despacho06/03/2017, 10:45
Juntada de certidão06/03/2017, 10:44
Proferido despacho de mero expediente05/03/2017, 19:51
Conclusos para despacho01/03/2017, 14:48
Juntada de certidão01/03/2017, 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line23/02/2017, 23:45
Juntada de Petição de documento de comprovação23/02/2017, 23:39
Conclusos para despacho16/02/2017, 11:39
Juntada de certidão16/02/2017, 11:38
Juntada de aviso de recebimento11/01/2017, 09:48
Juntada de aviso de recebimento11/01/2017, 09:32
Juntada de Petição de petição09/12/2016, 14:32
Expedição de Outros documentos.05/12/2016, 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).05/12/2016, 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).05/12/2016, 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line03/12/2016, 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação03/12/2016, 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação28/11/2016, 22:00
Conclusos para despacho23/11/2016, 10:23
Juntada de Petição de petição21/11/2016, 10:15
Expedição de Outros documentos.04/11/2016, 11:20
Juntada de certidão04/11/2016, 11:07
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 10/10/2016 23:59:59.11/10/2016, 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO ALVES - ME em 14/09/2016 23:59:59.15/09/2016, 00:11
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2016 23:59:59.15/09/2016, 00:11
Juntada de aviso de recebimento09/09/2016, 10:04
Juntada de aviso de recebimento09/09/2016, 10:03
Juntada de certidão26/08/2016, 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/08/2016, 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/08/2016, 08:59
Proferido despacho de mero expediente21/08/2016, 20:33
Conclusos para despacho16/08/2016, 08:51
Juntada de Petição de petição25/07/2016, 12:57
Expedição de Mandado.13/07/2016, 10:33
Expedição de Mandado.13/07/2016, 10:33
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 05/07/2016 23:59:59.06/07/2016, 06:46
Proferido despacho de mero expediente01/07/2016, 17:31
Conclusos para despacho30/06/2016, 12:21
Juntada de Petição de petição29/06/2016, 15:19
Expedição de Outros documentos.17/06/2016, 12:57
Proferido despacho de mero expediente17/06/2016, 10:59
Conclusos para despacho13/06/2016, 15:52
Distribuído por sorteio08/06/2016, 13:12