Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELSIE FATIMA GOMES DE MENEZES LACET, EDUARDO LEITE CRUZ LACET, LUANA LEITE LACET DINIZ
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17062617401826100000008258516 Ação de Repetição de Indébito em face da UNIMED Outros Documentos 17062617333383700000008258557 Procuração Procuração 17062617380480900000008258731 Certidão de Casamento Outros Documentos 17062617375192500000008258718 Certidão de Óbito Outros Documentos 17062617374382100000008258709 Documento Elsie Fatima Outros Documentos 17062617372679900000008258701 Negativa Unimed 1 Outros Documentos 17062617370972200000008258692 Negativa Unimed 2 Outros Documentos 17062617365817200000008258685 Promed Materias Outros Documentos 17062617364481500000008258675 Recibo de Pagamento Outros Documentos 17062617362923500000008258667 Solicitação de Reembolso Outros Documentos 17062617361604700000008258653 Extrato Reembolso Outros Documentos 17062617355940200000008258642 Doc. Carlos Otaviano Outros Documentos 17062617354687200000008258638 Despacho Despacho 17101018032137800000009829576 Outros Documentos Outros Documentos 18061816020962900000014525016 PROCURAÇÃO EDUARDO Outros Documentos 18061815593817600000014525073 PROCURAÇÃO LUANA Outros Documentos 18061815595574300000014525094 Petição Petição 18061816062373500000014525396 EMENDA À INICIAL Outros Documentos 18061816055049200000014525462 Petição Petição 18102912512290300000016999103 Petição Elsie e outros Outros Documentos 18102912503869700000016999207 Substabelecimento Elsie e Outros Outros Documentos 18102912504738900000016999216 Despacho Despacho 18112118032661400000017300330 Expediente Expediente 20021409585257700000027284870 Carta Carta 20021410022523100000027285400 Contestação Contestação 20042814494988300000029037490 2020_04_20_CONTESTAÇÃO_PROCEDIMENTO_FORA_ROL_NEURONAVEGAÇÃO_0830626 Outros Documentos 20042814495139100000029037513 COMPROVANTE_REEMBOLSO Documento de Comprovação 20042814495242000000029038616 _PARECER_32-2018_NEUROCIRURGIA GUIADA POR NEURONAVEGADOR_VERSO FINAL_28122017 Documento de Comprovação 20042814495346600000029037514 2019_12_11_RESP_ROL_DA_ANS_TAXATIVO Documento Jurisprudência 20042814495438400000029038201 ANEXO I ROL RN 338 2013 Documento de Comprovação 20042814495563200000029038205 Resolucao_313_SUSPENSAO_PRAZOS Outros Documentos 20042814495758300000029038212 Resolucao _314_DILACAO_SUSPENSAO_PRAZOS Outros Documentos 20042814495869000000029038206 2020_PROCURAÇÃO_UNIMED Procuração 20042814495963100000029038221 2020_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED Substabelecimento 20042814500073400000029038575 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Outros Documentos 20042814500192500000029038614 AR Outros Documentos 20062611495601300000030520940 DEV, AR. Aviso de Recebimento 20062611495631800000030520946 Expediente Expediente 20062611533922300000030520973 Expediente Expediente 20071609042514600000031023800 Carta Carta 20071609042600400000031023801 Impugnação a Contestação Informações Prestadas 20072714483408500000031295672 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 20072714483770800000031296080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092912444569900000033332172 Decisão Decisão 20093011334706100000033336461 Expediente Expediente 20093011334706100000033336461 Expediente Expediente 20101911363815700000034020605 Informações Prestadas Informações Prestadas 20110321093266000000034571845 Especificação de provas - Elsie Informações Prestadas 20110321093372100000034571852 Petição Petição 20112320535766100000035311280 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.550.742 - SP _PROCEDIMENTOS TERAPEUTICOS (3) Documento Jurisprudência 20112320540115500000035311282 2020_11_23_PETICAO_PROVAS_EXAME Outros Documentos 20112320540432900000035311284 Carta Carta 20112610550165400000030884088 AR 0830626-93.2017 Aviso de Recebimento 20112610550190000000035433282 Sentença Sentença 21081617391560600000044700565 Expediente Expediente 21081617391560600000044700565 Apelação Apelação 22040816053664200000053827818 2022_04_08_COMPROVANTE_PAGAMENTO_APELAÇÃO_ELSIE - 358,93 Documento de Comprovação 22040816053714000000053827824 2022_03_15_GUIA_APELAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22040816053734200000053827822 ACÓRDÃO_1ª TURMA TJPB_ROL_TAXATIVO Documento Jurisprudência 22040816053760300000053828379 2022_04_08_APELAÇÃO_PROCEDIMENTO_NEURONAVEGAÇÃO_FORA_ROL_DANOS_MORAIS Apelação 22040816053780400000053828383 Apelação Apelação 22040819472064800000053834611 Apelação - Elsie x Unimed Apelação 22040819472266100000053834612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409153729800000059185241 Expediente Expediente 22082409153729800000059185241 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 22092721042191700000060549027 Contrarrazões Contrarrazões 22092722461690000000053828384 2022_09_27_CNPJ_DRL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Documento de Comprovação 22092722461808700000060551149 2022_09_27_CNPJ_SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 22092722461909800000060551152 2022_09_27_QSA_DRL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Documento de Comprovação 22092722461927100000060551153 2022_09_27_QSA_SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 22092722461939900000060551154 2022_09_27_CONTRARRAZÕES_APELAÇÃO_ Outros Documentos 22092722461954000000060551165 Informação Informação 22111712101546800000062534899 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22112000395700000000109742465 Despacho Despacho 22121916471100000000109742466 Expediente Expediente 23011313115700000000109742467 Manifestação Cota 23011611201000000000109742468 Despacho Despacho 23033109444900000000109742469 Expediente Expediente 23050508443500000000109742470 Petição Petição 23060623034400000000109742471 Despacho Despacho 23090516001700000000109742472 Mandado Mandado 23090611154900000000109742473 Mandado Mandado 23090611154900000000109742474 Mandado Mandado 23090611155000000000109743425 Mandado Mandado 23090611155000000000109743426 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092617310100000000109743427 TA-2609-1200-08306269320178152001 Termo de Audiência 23092617310100000000109743428 Despacho Despacho 24012608480500000000109743429 Expediente Expediente 24012610334800000000109743430 Juntada preparo e pagamento Petição 24021517035000000000109743431 GuiaCustas-1 Outros Documentos 24021517035000000000109743432 Comp. pagamento preparo Outros Documentos 24021517035000000000109743433 Despacho Despacho 24041819514800000000109743434 Certidão Certidão 24041918325700000000109743435 Expediente Expediente 24041918344600000000109743436 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24050810223400000000109743437 Despacho Despacho 24071912211100000000109743438 Despacho Despacho 24080614354100000000109743439 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24082408113900000000109743440 Petição Petição 24082815130300000000109743441 Decisão Decisão 24082909282400000000109743442 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24090911545400000000109743443 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24091015262700000000109743444 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24091015295700000000109743445 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24091509273300000000109743446 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24091715180300000000109743447 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24091715212500000000109743448 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24093010205200000000109743449 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24100317030300000000109743450 Ementa Ementa 24100709155600000000109743452 Relatório Relatório 24100709155700000000109743453 Voto do Magistrado Voto 24100709155900000000109743454 Acórdão Acórdão 24100709160000000000109743451 Expediente Expediente 24101408363600000000109743455 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24103122171800000000109743456 2024_10_29_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_PREQUESTIONAMENTO_CERCEAMENTO DE DEFESA_NEURONAVEGADOR_DANOS MORAI Documento de Comprovação 24103122171800000000109743457 Despacho Despacho 24111908533900000000109743458 Expediente Expediente 24111911241600000000109743459 Contrarrazões Contrarrazões 24120610281100000000109743460 Despacho Despacho 25021111521200000000109743461 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25060211512200000000109743462 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25060212124200000000109743463 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25061716242500000000109743464 Voto do Magistrado Voto 25062615025300000000109743467 Ementa Ementa 25062615025300000000109743468 Relatório Relatório 25062615025300000000109743466 Acórdão Acórdão 25062615025300000000109743465 Expediente Expediente 25070100430400000000109743469 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072516294200000000109743470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908471272000000109903174 Intimação Intimação 25072908474541800000109905430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908471272000000109903174 Petição Petição 25081917310291400000113765578 Certidão Certidão 26020201023236100000126066325 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 21081617391560600000044700565, Expediente: 21081617391560600000044700565, Documento de Comprovação: 22040816053714000000053827824, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22040816053734200000053827822, Documento Jurisprudência: 22040816053760300000053828379, Apelação: 22040816053780400000053828383, Apelação: 22040819472266100000053834612, Documento de Comprovação: 20042814495346600000029037514, Outros Documentos: 20042814495139100000029037513, Procuração: 20042814495963100000029038221]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830626-93.2017.8.15.2001