Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/03/2012
Valor da Causa
R$ 26.510,01
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
ABSOLUTA COM E REPRESENTACOES LTDA
Reu
MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
CPF
Reu
MARIA LUCIA COSTA TAVARES DE MELO
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
BRUNO CARNEIRO RAMALHO
OAB/PB 12152·CPF·Representa: Autor
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA
OAB/PB 10573·CPF·Representa: Autor
GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO
OAB/PB 11130·CPF·Representa: Autor
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES
OAB/PB 10829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 14:51
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 01:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/01/2024, 10:52
Juntada de informação
10/01/2024, 09:07
Arquivado Definitivamente
21/12/2023, 20:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/12/2023, 20:14
Juntada de Certidão
21/12/2023, 20:14
Juntada de Alvará
21/12/2023, 19:41
Determinado o arquivamento
21/12/2023, 12:22
Outras Decisões
21/12/2023, 12:22
Expedido alvará de levantamento
21/12/2023, 12:22
Conclusos para despacho
13/12/2023, 08:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES DE MELO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:43
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 12:41
Documentos
Ato Ordinatório
•24/05/2019, 13:05
Ato Ordinatório
•24/05/2019, 13:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/12/2023, 20:14
Juntada de Certidão
21/12/2023, 20:14
Juntada de Alvará
21/12/2023, 19:41
Determinado o arquivamento
21/12/2023, 12:22
Outras Decisões
21/12/2023, 12:22
Expedido alvará de levantamento
21/12/2023, 12:22
Conclusos para despacho
13/12/2023, 08:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA TAVARES DE MELO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:43
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 14:51
Publicado Despacho em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0059296-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de proferir decisão, INTIMEM-SE as partes sobre a atualização de cálculo realizado pela Contadoria, facultando ao reclamado, o depósito do saldo remanescente de R$ 3.881,43, datado de julho de 2023, a ser corrigido até a data do efetivo depósito. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se com urgên
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0059296-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de proferir decisão, INTIMEM-SE as partes sobre a atualização de cálculo realizado pela Contadoria, facultando ao reclamado, o depósito do saldo remanescente de R$ 3.881,43, datado de julho de 2023, a ser corrigido até a data do efetivo depósito. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se com urgên
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0059296-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de proferir decisão, INTIMEM-SE as partes sobre a atualização de cálculo realizado pela Contadoria, facultando ao reclamado, o depósito do saldo remanescente de R$ 3.881,43, datado de julho de 2023, a ser corrigido até a data do efetivo depósito. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se com urgên
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0059296-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de proferir decisão, INTIMEM-SE as partes sobre a atualização de cálculo realizado pela Contadoria, facultando ao reclamado, o depósito do saldo remanescente de R$ 3.881,43, datado de julho de 2023, a ser corrigido até a data do efetivo depósito. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se com urgên
30/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 13:07
Conclusos para despacho
02/08/2023, 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
01/08/2023, 13:08
Juntada de cálculos
01/08/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 16:01
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 06:49
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 12:43
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
15/04/2020, 19:46
Juntada de Ofício
15/04/2020, 19:46
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2020, 16:45
Decorrido prazo de MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR em 10/06/2019 23:59:59.
12/06/2019, 01:51
Conclusos para despacho
10/06/2019, 12:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 00:13
Decorrido prazo de ABSOLUTA COM E REPRESENTACOES LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
09/06/2019, 02:57
Expedição de Outros documentos.
30/05/2019, 12:39
Expedição de Outros documentos.
24/05/2019, 13:06
Juntada de ato ordinatório
24/05/2019, 13:05
Ato ordinatório praticado
24/05/2019, 13:05
Processo migrado para o PJe
23/05/2019, 18:41
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 05/2019 17:26 TJECA24
23/05/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2019 NF 52/19