Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte Promovida para efetuar os pagamentos das custas finais.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:59
Documento (Certidão)
08/04/2026, 13:54
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 13:30
Publicação
30/03/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - 0801616-55.2024.8.15.0191 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLEDADE Processo nº PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que,.de acordo com o Código de Normas Judiciais da CGJ, intimei a parte autora para apresentar os dados do autor, para confecção do Alvará, tendo em vista o recibo ID 156513105. Soledade - PB, 26 de março de 2026
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:39
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:38
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:36
Documento (Certidão)
20/02/2026, 09:07
Arquivamento
18/02/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:17
Petição (Contraminuta)
28/10/2025, 02:23
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 08:58
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:29
Publicação
04/09/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801616-55.2024.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Verificando que existem outros processos em nome da parte autora tramitando perante esta comarca, certifique a escrivania eventual conexão/litispendência/continência entre a ação em epígrafe e o processos encontrados através do CPF da parte demandante, inclusive, em relação aos processos em face do mesmo grupo econômico, com base na teoria da aparência. Ainda, determino à Secretaria da Vara, que proceda com as anotações junto à promovente, do Advogado GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE, visto que apesar de constar na procuração contida em Id. 92381783, não se encontra cadastrado. Anotações necessárias. Em se tratando de parte idosa (94 anos) e não alfabetizada, cumpridos os comandos acima determinados e juntados os devidos documentos, vistas ao MP. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito