Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A., FRANCY REDE DE FARMACIA LTDA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0803178-61.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material];
Vistos, etc. Considerando que não houve composição amigável entre as partes em audiência de conciliação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). No mesmo prazo, as rés TECBAN e FRANCY REDE DE FARMÁCIA LTDA. deverão se manifestar especificamente sobre a disponibilidade de imagens do circuito interno de segurança da data do fato, conforme mencionado na réplica. Outrossim, DEFIRO o pedido de habilitação dos novos patronos da ré TECBAN, conforme petição de ID 136241010. Proceda o cartório com as anotações necessárias. Após, venham-me os autos conclusos. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.