Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816520-19.2023.8.15.2001.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCILIO HENRIQUE FORMIGA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários]
Vistos. A parte autora, em petição ao id. 156894479, requer a expedição de ofício à Base de Submarinos Almirante Castro e Silva, com a finalidade de obter informações acerca da atual lotação e/ou exercício do réu naquela unidade militar. Verifico, todavia, que o pedido é reiterado, tendo sido anteriormente apreciado e deferido por este juízo, conforme decisão ao id. 128459176. Constato, ainda, que, embora o respectivo ofício não tenha sido oportunamente juntado aos autos pelo cartório, a resposta encaminhada pela unidade militar foi recebida neste gabinete em fevereiro de 2026, por e-mail. Diante da ausência de sua regular juntada, efetuei sua inserção nos autos nesta data, sob sigilo, considerando a natureza da informação prestada. Dessa forma, por se revelar desnecessária a renovação da diligência já efetivada, INDEFIRO o pedido de expedição de novo ofício. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do documento, bem como promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito