Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800115-51.2026.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: ABDON NOBREGA, 56, CENTRO, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 262, 18º ANDAR SALA 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1827, - de 1701 ao fim - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: OMINT SEGUROS S.A. Endereço: FRANZ SCHUBERT, 33, ANDAR: 3; SALA: C;, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01454-020 Advogado do(a)
REU: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Advogado do(a)
REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a)
REU: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 Advogados do(a)
REU: ANDREIA SOARES FADUL - AM20820, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690 DESPACHO Verifica-se que as promovidas Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. e Sebraseg Clube de Benefícios ainda não foram integradas à lide em razão da ausência de citação. No termo de audiência de conciliação de 20/05/2026 (ID 159876680), foi assinalado à parte autora o prazo de 10 dias úteis para indicação de novos endereços das rés não citadas. Apesar do decurso do prazo fixado, a requerente não indicou as localizações das demandadas e, em manifestação protocolada em 13/07/2026 (ID 163485382), postulou pelo imediato julgamento antecipado do mérito processual. Desse modo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA COSTA LEITE Endereço: JOÃO ABDIAS, SN, JOSE AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar expressamente sobre a citação pendente das rés Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. e Sebraseg Clube de Benefícios, indicando se desiste da demanda em relação a elas ou fornecendo endereços precisos e atualizados, sob pena de extinção parcial sem julgamento do mérito. Cumpra-se. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
24/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
01/07/2026, 13:30
Publicação
29/06/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800115-51.2026.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: ABDON NOBREGA, 56, CENTRO, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 262, 18º ANDAR SALA 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1827, - de 1701 ao fim - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: OMINT SEGUROS S.A. Endereço: FRANZ SCHUBERT, 33, ANDAR: 3; SALA: C;, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01454-020 Advogado do(a)
REU: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 Advogados do(a)
REU: ANDREIA SOARES FADUL - AM20820, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA COSTA LEITE Endereço: JOÃO ABDIAS, SN, JOSE AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Catolé do Rocha, 25 de junho de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 09:57
Mero expediente
25/06/2026, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:40
Decurso de Prazo
22/05/2026, 01:15
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800115-51.2026.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: ABDON NOBREGA, 56, CENTRO, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 262, 18º ANDAR SALA 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1827, - de 1701 ao fim - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: OMINT SEGUROS S.A. Endereço: FRANZ SCHUBERT, 33, ANDAR: 3; SALA: C;, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01454-020 Advogado do(a)
REU: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 Advogados do(a)
REU: ANDREIA SOARES FADUL - AM20820, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA COSTA LEITE Endereço: JOÃO ABDIAS, SN, JOSE AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Catolé do Rocha, 25 de junho de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 09:57
Mero expediente
25/06/2026, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:40
Decurso de Prazo
22/05/2026, 01:15
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2026, 12:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/05/2026, 12:10
Petição (Contraminuta)
19/05/2026, 20:16
Petição (Contraminuta)
19/05/2026, 13:57
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 11:08
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:21
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:32
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:10
Decurso de Prazo
12/05/2026, 01:33
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:42
Documento (Outros documentos)
09/05/2026, 18:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 04:53
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:54
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:12
Documento (Outros documentos)
03/05/2026, 02:40
Documento (Outros documentos)
02/05/2026, 17:11
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:16
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:26
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:42
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:28
Publicação
22/04/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800115-51.2026.8.15.0141.
EXPEDIENTE - COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Seguro] Parte promovente: Nome: MARIA LUCIA DA COSTA LEITE Endereço: JOÃO ABDIAS, SN, JOSE AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Parte promovida: BANCO BRADESCO e outros (6) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 20/05/2026 10:40, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC). As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/ats-hyvp-kjd Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp. Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local. Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
18/04/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2026, 14:09
Documento (Certidão)
18/04/2026, 14:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/04/2026, 09:16
Publicação
30/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800115-51.2026.8.15.0141.
AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: ABDON NOBREGA, 56, CENTRO, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 262, 18º ANDAR SALA 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1827, - de 1701 ao fim - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: OMINT SEGUROS S.A. Endereço: FRANZ SCHUBERT, 33, ANDAR: 3; SALA: C;, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01454-020 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a)
REU: LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690 SENTENÇA I. RELATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DA COSTA LEITE Endereço: JOÃO ABDIAS, SN, JOSE AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA LUCIA DA COSTA LEITE em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, todos qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 131304745), ser pessoa idosa, aposentada e de pouca instrução, que recebe seu benefício previdenciário em conta mantida junto ao Banco Bradesco. Afirma que, ao analisar seu extrato bancário, constatou a existência de diversos descontos indevidos, totalizando R$ 1.950,72, referentes a serviços que jamais contratou, vinculados às empresas rés: BINCLUB, SEG UNIMED, SEBRASEG, EAGLE, ASPECIR e OMINT. Sustenta que a prática é abusiva e se aproveita de sua vulnerabilidade como consumidora. Com base nisso, pede: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) A declaração de inexistência dos contratos; c) O cancelamento definitivo dos descontos; d) A condenação solidária dos réus à devolução em dobro dos valores descontados; e) A condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O benefício da justiça gratuita foi deferido implicitamente ao se dar seguimento ao feito. A empresa UNIMED SEGURADORA S.A. apresentou petição de habilitação (ID 153061449), regularizando o polo passivo, que constava inicialmente como "CENTRAL NACIONAL UNIMED". Posteriormente, a parte autora e a ré UNIMED SEGURADORA S.A. apresentaram um termo de acordo (ID 153061453), informando a celebração de transação para pôr fim à controvérsia entre elas. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 136348826), arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que atuou apenas como instituição depositária, cumprindo ordens de débito emitidas por outras instituições (as empresas de seguro), conforme a Resolução CMN 4.790/2020. Afirma que a responsabilidade pela verificação da autorização do cliente é da instituição destinatária dos valores, e não do banco. Argumenta, ainda, a ausência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Não há nos autos notícia de citação ou defesa dos demais réus. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento parcial do mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil, pois algumas questões já se encontram em condições de imediata apreciação. A parte autora e a ré UNIMED SEGURADORA S.A. celebraram acordo para resolver a lide entre si, conforme petição de ID 153061453. A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer. No presente caso a transação é possível. Com efeito, vê-se que no curso do processo as partes transigiram, apresentando petição com os termos do acordo de forma discriminada onde consta requerimento expresso de homologação da avença e extinção do feito. Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível. Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, apresentando na oportunidade os termos do acordo de forma discriminada, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado. Dessa forma, a homologação do acordo é medida que se impõe. Com isso, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito, em relação à UNIMED SEGURADORA S.A., nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Por fim, observa-se que o processo foi ajuizado também contra BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e OMINT SEGUROS S.A. Considerando que não há nos autos comprovação da citação ou apresentação de defesa por parte destes réus, a ação deverá prosseguir em relação a eles para a devida instrução processual. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre MARIA LUCIA DA COSTA LEITE e UNIMED SEGURADORA S.A. (ID 153061453), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em relação à referida ré, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários sucumbenciais, considerando não haver menção na minuta de acordo e nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ). Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intimem-se. DETERMINO o prosseguimento do feito em face dos réus remanescentes: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e OMINT SEGUROS S.A., devolvendo-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Roberto César Lemos de Sá Cruz - Juiz de Direito em Substituição
27/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:13
Sem descrição
25/03/2026, 14:10
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 09:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2026, 09:25
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 09:46
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 09:45
Petição (Contraminuta)
07/02/2026, 21:53
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 20:08
Petição (Contraminuta)
22/01/2026, 21:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação