Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA(011.839.504-11); MARIA DO SOCORRO LOPES FURTUNATO(241.469.864-00); JOAO FAUSTINO DE SOUSA NETO(182.763.854-00); PEDRO XAVIER FILHO(115.659.341-72); MARIA AUXILIADORA DA SILVA XAVIER(205.539.784-20); JOSE JORGE LOPES XAVIER JUNIOR(790.116.324-00); LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA(068.741.444-05); De cujus: JOSE ORIANO LOPES XAVIER e outros (3) ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 123/2026 VALIDADE: 90 DIAS O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, em virtude da lei etc. Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) acima nominada, fica AUTORIZADO ao(à) inventariante JOSÉ JORGE LOPES XAVIER JÚNIOR (INVENTARIANTE), casado, brasileira, militar estadual, RG nº 17570 PMPB, CPF nº 790.116324-00, endereçado na Rua Aristides Madureira Barros, 289, apt, 301, Bancários, João Pessoa-PB, CEP 58051-580, realizar a alienação através de escritura pública de compra e venda: Lote de Terreno Próprio, sob nº 01 da Quadra 10, Loteamento Nossa Senhora da Conceição, município de Cabedelo/PB, matrícula nº 14.423; Lote de Terreno Próprio, sob nº 02 da Quadra 10, Loteamento Nossa Senhora da Conceição, município de Cabedelo/PB, matrícula nº 14.424; 50% (cinquenta por cento) do Imóvel residencial nº 427, situado na Rua das Trincheiras, Centro, João Pessoa/PB, matrícula nº 17.405. de propriedade do espólio de JOSE ORIANO LOPES XAVIER e outros (3). Deve o(a) inventariante, no prazo de 72 horas após cada alienação, comprovar o depósito do produto da venda em conta judicial vinculada a este processo, salientando que as alienações não poderão ocorrer por preço inferior aos das avaliações realizadas nos id’s. 94097425, 94097426 e 94097427, eis que se mostram mais vantajosas ao inventário, em detrimento daquela do id. 112422687, tomar sob pena de responsabilidade criminal. Podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado em João Pessoa/PB, e emitido em 27 de março de 2026. O presente documento foi redigido pela servidora LAURISMAR RIBEIRO CORDEIRO, analista/técnico judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 ARROLAMENTO COMUM (30) 0826762-18.2015.8.15.2001