Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO, JOSÉ HIRAM DE CASTRO VERÍSSIMO
EXECUTADO: BOANERGES DE SOUZA CALADO SENTENÇA Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0866793-41.2019.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que, após retida a quantia de R$ 56.477,82 e julgado o Agravo de Instrumento nº 0808526-21.2026.8.15.0000, as partes apresentaram petição conjunta (ID 164355417) contendo Termo de Acordo Extrajudicial, requerendo a homologação da avença para a extinção do feito. É o breve relato. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Nesse caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 164355417), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao avençado, DETERMINO a expedição dos alvarás/transferências do saldo de R$ 56.477,82, acrescido dos rendimentos do depósito judicial, conforme as seguintes frações, valores base e contas indicadas: a) R$ 5.647,78 (10%) para MÁRIO TEIXEIRA TABOSA FILHO (CPF nº 081.435.564-34) – Nu Pagamentos S.A. (0260), Agência 0001, Conta Corrente nº 8.261.981-0; b) R$ 2.823,89 (5%) para CLENILDO BATISTA DA SILVA – Pix (+55 83 98107-0768) / Nu Pagamentos S.A. (0260), Agência 0001, Conta Corrente nº 54.584.074-6; c) R$ 2.823,89 (5%) para JOSAFÁ PAZ BEZERRA (CPF nº 212.060.074-00) – Banco do Brasil (001), Agência 5026-1, Conta Corrente nº 5.187.820-8; d) R$ 22.591,13 (40%) para GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO (CPF nº 768.652.234-20) – Banco do Brasil (001), Agência 1619-5, Conta Poupança nº 29.606-6 (variação 51); e) R$ 22.591,13 (40%) para JOSÉ HIRAM DE CASTRO VERÍSSIMO (CPF nº 008.231.124-20) – Banco do Brasil (001), Agência 1885, Conta Poupança nº 100.737-8 (variação 01). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários, na forma pactuada. Oficie-se ao Relator do Agravo nº 0808526-21.2026.8.15.0000 informando esta homologação. Defiro a renúncia ao prazo recursal acordada entre as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixas no sistema. João Pessoa, 30 de julho de 2026. Juíza de Direito