Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800559-88.2025.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação executiva em curso neste juízo, na qual a parte exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, peticionou requerendo o prosseguimento do feito mediante a realização de pesquisas de bens de propriedade do executado, Jose Vicente de Lima, por meio dos sistemas INFOJUD (nas modalidades DIR, DOI e DITR) e RENAJUD. Considerando a utilidade da medida para a eficácia da tutela executiva, este Juízo procedeu, nesta data, às consultas aos cadastros dos referidos sistemas integrados. Diante disso, determino: a) a juntada aos autos dos extratos de pesquisa detalhados obtidos junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, que passam a instruir este processo com os respectivos resultados; b) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o teor dos documentos anexados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito