Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
08/08/2025, 19:25
Arquivado Definitivamente
11/11/2024, 12:30
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
CNPJ
Reu
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Juntada de Certidão
26/06/2024, 10:57
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Estado da Paraíba
Réu: EVANDRO PEREIRA DA SILVA e outros DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800296-08.2019.8.15.0041 Vistos etc. Tendo em vista a tentativa frustrada de localização de bens, e decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/1980. Ressalte-se que "o prazo
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Estado da Paraíba
Réu: EVANDRO PEREIRA DA SILVA e outros DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800296-08.2019.8.15.0041 Vistos etc. Tendo em vista a tentativa frustrada de localização de bens, e decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/1980. Ressalte-se que "o prazo
01/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/11/2023, 19:52
Conclusos para despacho
23/10/2023, 11:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:01
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 23:21
Deferido o pedido de
26/09/2023, 16:55
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:26
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.