Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813633-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à intimação das partes, por seus advogados, de que por este Juízo foi deferido o pedido de ID 161655812 para autorizar a realização da audiência de conciliação designada para o dia 06.07.2026, às 10:45 horas, sob a forma telepresencial (videoconferência), considerando que a sede da Exequente situa-se em Brasília/DF, ficando mantidos o dia e o horário do ato processual, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso segue abaixo: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular's Reunião Zoom Horário: 6 jul. 2026 10:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82730960805?pwd=narSym0eEi1nPAbXEAJnXJIlh1kYOI.1 Link do chat da reunião https://us02web.zoom.us/launch/jc/82730960805 Exibir as informações da reunião https://us02web.zoom.us/launch/edl?muid=a96de0d1-4f7b-456d-adee-d326c0a1014a ID da reunião: 827 3096 0805 Senha: 200582 João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2026 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).