Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDRE LUIZ QUEIROGA MACEDO Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANA DA SILVA MENENDEZ - PB16839
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito. Publicada e registrada eletronicamente. Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme valor e dados bancários abaixo. Feito isto, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. André Luiz Queiroga Macedo CPF: 008.897.304-23 Caixa Econômica Federal Agencia: 4915 C/C: 586688655-0 PIX: 0f8ca623-9101-4a64-b775-ac777abbdc0e R$ 5.171,60 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820259-92.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral]