Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEBASTIAO TILBERT ANGELO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA, PAULO GUSTAVO DANTAS DOS SANTOS, ALUAN ADABLE SANTOS ABRANTESDENUNCIADO: MUNICIPIO DE PICUI DECISÃO
EXPEDIENTE - PROCESSO Nº 0001976-60.2013.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Em atenção à certidão de id. 161991816 e à petição de reagendamento apresentada pelo perito nomeado (id. 162074951), determino a intimação das partes e do denunciado, por meio de seus respectivos advogados e procuradores habilitados, para que tomem ciência da nova data designada para a realização da perícia técnica de engenharia: Nova data da perícia: 8 de setembro de 2026. Horário: 15:00. Local de encontro: No imóvel objeto da lide, situado na Rua José Osório Pontes, nº 48, Picuí/PB. Publicação eletrônica. Cientifiquem-se as partes de que os assistentes técnicos eventualmente indicados nos autos poderão acompanhar a diligência, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil. Demais intimações e providências necessárias pela Secretaria com a urgência que o caso requer. Picuí, data assinatura eletrônica. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.