Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0808147-40.2025.8.15.0251
Trata-se de Ação de Cancelamento de Ônus combinada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, conforme petição inicial no ID 116757548. A parte autora questiona a validade de um contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Alega que não contratou a modalidade de cartão de crédito e que sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário do INSS. O banco réu apresentou contestação no ID 126040057, juntando documentos e termo de adesão no ID 126040064. É o relatório. Passo à fundamentação. Do Tema Repetitivo 1.414/STJ e da Necessidade de Suspensão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou a matéria discutida nestes autos para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Essa seleção originou o Tema Repetitivo 1.414/STJ. A questão central definida pelo STJ neste tema é exatamente a mesma discutida neste processo: estabelecer parâmetros objetivos para avaliar a validade e o possível caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. O STJ vai analisar, entre outros pontos, o dever do banco de prestar informações claras ao consumidor, o prolongamento da dívida e as consequências jurídicas caso o contrato seja invalidado, o que inclui a análise sobre a existência de dano moral presumido. Diante desta situação, o Ministro Raul Araújo determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do mesmo assunto. A determinação tem base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Para garantir a estabilidade e a segurança jurídica, aplico a decisão do STJ, redigida nos seguintes termos: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." A petição inicial (ID 116757548) debate exatamente a falta de informação adequada na contratação da reserva de margem para cartão de crédito (RMC) e pede indenização por danos morais por causa dos descontos decorrentes deste contrato. Portanto, o enquadramento deste caso ao Tema 1.414/STJ é inquestionável. A suspensão do processo não é uma escolha do juízo, mas uma ordem de cumprimento obrigatório por todas as instâncias judiciais. Ante o exposto e em estrito cumprimento à decisão proferida no Recurso Especial 2.224.599/PE, decido: Reconhecer que o assunto desta ação se enquadra na questão afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414/STJ. Determinar a imediata suspensão do andamento deste processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. O processo deverá permanecer suspenso no sistema processual até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimar as partes, por meio de seus advogados constituídos, sobre o teor desta decisão e sobre o motivo da paralisação do processo. Após as intimações, a secretaria deverá anotar o código de suspensão correspondente ao Tema 1.414/STJ no sistema processual e aguardar em arquivo provisório. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO