Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867785-60.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, constato que a parte ré apresentou embargos à ação monitória cumulados com reconvenção. Nos termos do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil, os embargos à monitória processam-se pelo procedimento comum, aplicando-se, no que couber, as regras pertinentes à contestação. Havendo reconvenção, impõe-se a intimação da parte autora para que apresente resposta específica, consoante dispõe o art. 343, § 1º, do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) impugnação aos embargos monitórios; e b) resposta à reconvenção, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática nela deduzida (art. 344 do CPC), no que couber. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO