Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ERINAYO DE LIMA OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório. Ocumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado peloart.535, do CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. O executado não se opôs ao cálculo do exequente.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0808005-05.2017.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
Diante do exposto,HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguirde acordo com ovalor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1)Expeça-se RPV/PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Quanto aos honorários sucumbenciais que se encontram pendentes de fixação, em atenção ao disposto no art. 85, § § 2º e 3º, inciso I, do CPC, arbitro o percentual de 15% (Quinze por cento) sobre o valor homologado. Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3)Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para aoportunaconfecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias, caso seja necessário. Intime-se o(s) executado(s) para promover(em) o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de bloqueio da importância pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, Data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL