Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B. S. F.REPRESENTANTE: JUNIELLE SILVA FIGUEIREDO
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise. Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052911302575900000085779354 02 - Doc de identificacao Documento de Identificação 24052911302684000000085781177 03 - Procuração Beatriz Procuração 24052911302812500000085781185 04 - CONFIRMACAO DE COMPRA, PAGAMENTO E CANCELAMENTO Documento de Comprovação 24052911302930100000085781187 Decisão Decisão 24060512564557400000085829830 Decisão Decisão 24060512564557400000085829830 Petição Petição 24060717004241900000086211780 Expediente Expediente 24061108095545300000086321335 Expediente Expediente 24061108095642900000086321336 Certidão Certidão 24061108115232900000086321343 Expediente Expediente 24082307421542700000093139831 Certidão Certidão 24082307430884000000093139834 Contestação Contestação 24082610170353200000093238953 3 - Reportagens Outros Documentos 24082610170466300000093238959 4 - Reportagens Outros Documentos 24082610170557000000093238958 5 - Reportagens Outros Documentos 24082610170748800000093238957 6 - Reportagens Outros Documentos 24082610170869100000093238956 Procuração e Carta de preposição 123 atualizada Outros Documentos 24082610170962500000093238955 Substabelecimento Petição 24090208483546100000093620315 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090210361330900000093634131 T3 Termo de Audiência 24090210361357800000093634133 Manifestação-2024-0001796110.pdf Manifestação 24090509021400000000093844242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091014373701200000094105208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091014373701200000094105208 Despacho Despacho 25012810025874400000100292214 Despacho Despacho 25012810025874400000100292214 Petição Petição 25021815132191700000101455543 Prorrogação stay period_compressed Outros Documentos 25021815132285400000101455547 Decisão - RJ 123 out. 2023 - Assinado Outros Documentos 25021815132904000000101455548 5194147-26.2023.8.13.0024-1732834572092-25541-decisao NOV 2024 Outros Documentos 25021815132983500000101455549 5194147-26.2023.8.13.0024-decisao RJ SUPLEMENTAR Outros Documentos 25021815133053400000101455550 Despacho Despacho 25062608583090000000107590878 Despacho Despacho 25062608583090000000107590878 Expediente Expediente 25080611393219700000110370970 Mangabeira Civel - 0803649-14.2024.8.15.2003- 123 milhas - procedencia parcial - NOVO(1).odt.pdf Parecer 25082417111100000000114005708 Substabelecimento Substabelecimento 25102317542960500000117995943 Sentença Sentença 25111815284843300000119665229 Sentença Sentença 25111815284843300000119665229 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26021012343209800000128279699 Decisão Decisão 26021017401153700000128284032 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24052911302575900000085779354, Documento de Identificação: 24052911302684000000085781177, Procuração: 24052911302812500000085781185, Documento de Comprovação: 24052911302930100000085781187, Decisão: 24060512564557400000085829830, Petição: 24060717004241900000086211780, Expediente: 24061108095545300000086321335, Expediente: 24061108095642900000086321336, Certidão: 24061108115232900000086321343, Expediente: 24082307421542700000093139831]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803649-14.2024.8.15.2003