Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO AGUIAR DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO PAN, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO AGIBANK S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO
EXPEDIENTE - 1ª Vara Cível da Capital Poder Judiciário Da Paraíba Comarca de João Pessoa 1ª Vara Cível da Capital AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817723-11.2026.8.15.2001
Vistos, etc. Inicialmente DEFIRO a gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Ademais, vislumbra-se almeja o autor repactuar suas obrigações com as instituições ora rés, preservando-se o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos do art. 104-A do CDC. Pois bem, requer então, provimento judicial liminar, para determinar a suspensão da exigibilidade dos valores por ele devidos, bem como, limitar a totalidade dos descontos para pagamento de dívidas a 15% de seus vencimentos, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC. É o que importa relatar. Decido. De uma análise que faço da exordial vislumbro que esta precisa ser emendada. Inicialmente, verifico que na qualificação o autor não apresentou o seu endereço eletrônico. Tendo em vista que se trata de um dos requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e indicar o endereço eletrônico ou informar que não o possui. Destaco que os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, não eximem a parte autora do ônus de fazer, prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Além disso, faço ressalva que o momento oportuno para a produção de prova documental dar-se com a apresentação da inicial. De igual modo, o autor deverá listar, à parte, todos os empréstimos contraídos, em parcela única, para descontos futuros, indicando a sua natureza, por exemplo, se decorre de adiantamento de férias ou 13º salário. Por fim, para análise da suspensão da exigibilidade dos débitos, se faz necessária a apresentação do plano de repactuação, para apreciação por este Juízo da sua viabilidade. Assim, emende-se a petição inicial para: a) Listar, à parte, todos os empréstimos contraídos, em parcela única, para descontos futuros, indicando a sua natureza, com o intuito de viabilizar a apreciação dos pedidos formulados em sede de tutela provisória de urgência; e b) Apresentar o plano de repactuação das dívidas. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. c) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e indicar o endereço eletrônico ou informar que não o possui. No mais, ressalto que emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Intime-se. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031308193728400000147161599 doc de identificacao Documento de Identificação 26031308193798700000147161601 kit Procuração 26031308193873900000147161604 ficha financeira 2017 Documento de Comprovação 26031308193958000000147161605 ficha financeira 2018 Documento de Comprovação 26031308194025800000147161608 ficha financeira 2019 Documento de Comprovação 26031308194090500000147161611 ficha financeira 2020 Outros Documentos 26031308194154100000147161612 ficha financeira 2021 Documento de Comprovação 26031308194243200000147161615 2022 Documento de Comprovação 26031308194308700000147163192 ficha financeira 2023 Documento de Comprovação 26031308194375300000147161617 ficha financeira 2024 Documento de Comprovação 26031308194445700000147161618 ficha financeira 2025 Documento de Comprovação 26031308194514800000147161621 ficha financeira 2026 Documento de Comprovação 26031308194579700000147161623 comprovante de gastos Documento de Comprovação 26031308194649000000147161624 comprovante de residência Documento de Comprovação 26031308194717200000147163175 comprovante de emprestimo Documento Recibos Salariais 26031308194794800000147163176 contrato bradesco - FRANCISCO AGUIAR DA SILVA Documento de Comprovação 26031308194864600000147163177 contrato de emprestimo Documento de Comprovação 26031308194956400000147163179 doc de comprovacao - medicamentos Documento de Comprovação 26031308195053100000147163180 empréstimos - benefício Documento de Comprovação 26031308195137800000147163181 Portal do Servidor - 2 Documento de Comprovação 26031308195209200000147163182 Portal do Servidor - 1 Documento de Comprovação 26031308195280400000147163183 Portal do Servidor - 3 Documento de Comprovação 26031308195348500000147163185 historico creditos inicio dos descontos até 2026 INSS Documento de Comprovação 26031308195461900000147163187 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 26031308193728400000147161599, Documento de Identificação: 26031308193798700000147161601, Procuração: 26031308193873900000147161604, Documento de Comprovação: 26031308193958000000147161605, Documento de Comprovação: 26031308194025800000147161608, Documento de Comprovação: 26031308194090500000147161611, Outros Documentos: 26031308194154100000147161612, Documento de Comprovação: 26031308194243200000147161615, Documento de Comprovação: 26031308194375300000147161617, Documento de Comprovação: 26031308194445700000147161618]