Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO CREFISA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0803584-59.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Práticas Abusivas];
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário movida por SULAMITA GOMES DA SILVA em face de CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual se discute, primordialmente, a existência de eventuais cláusulas abusivas e a aplicação de taxas de juros remuneratórios em patamares flagrantemente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período da contratação. Segundo o acórdão do TJPB (id.121846334), "em ação revisional de contrato bancário, a verificação da abusividade das taxas de juros é matéria de direito e pode ser realizada com base em prova documental, sendo dispensável a perícia socioeconômica. O indeferimento de perícia irrelevante para o deslinde da causa não configura cerceamento de defesa." Entendo, portanto, que o processo se encontra maduro para julgamento, não cabendo ao perito judicial substituir a função do juízo, pois este é quem deve pronunciar a legalidade ou não dos encargos aplicados no contrato à luz da legislação e jurisprudência pátria. Em razão disso, dou por encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento, após decurso de prazo recursal. ]Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.