Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: LUCIA MIRIAM E SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810675-16.2017.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença invertido em que o exequente BANCO BRADESCO S/A busca o recebimento de valores pagos a maior à executada LUCIA MIRIAM E SILVA, no montante total atualizado de R$ 3.412,43 (ID 114447762). No regular trâmite processual, foi proferida decisão deferindo o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da devedora (ID 155633717), vindo a ser efetivada a indisponibilidade eletrônica da quantia de R$ 3.412,43 via sistema SISBAJUD (ID 155633718). Regularmente intimada, a executada LUCIA MIRIAM E SILVA apresentou impugnação à penhora (ID 156119362), na qual aduziu, em sede preliminar, a nulidade da constrição ante o sobrestamento nacional decorrente do Tema Repetitivo nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, alegou a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados por se tratar de verba alimentar necessária à subsistência familiar e por estar depositada em conta bancária com saldo inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos (ID 156119362). Para corroborar suas alegações, juntou comprovante de rendimentos que demonstra seu cargo de Auxiliar Judiciário (ID 156119381), além de declarações médicas e documentos hospitalares que atestam as graves condições de saúde de seu pai idoso (ID 51945824, ID 51945822, ID 51945820). Intimado para se manifestar, o exequente BANCO BRADESCO S/A apresentou manifestação (ID 159368233) argumentando que o Tema nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça não se subsume ao caso em apreço, haja vista tratar-se de cumprimento de título judicial definitivo. No mérito, alegou a falta de provas contundentes acerca da impenhorabilidade das quantias constritas, pugnando pela rejeição integral da impugnação (ID 159368233). Os autos vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO A matéria de defesa trazida em sede de impugnação à penhora comporta pronto julgamento, encontrando-se o processo devidamente instruído com elementos documentais suficientes para a resolução da controvérsia. Inicialmente, afasta-se a preliminar de nulidade da constrição decorrente do alegado sobrestamento relativo ao Tema nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça. O objeto da discussão travada no aludido tema repetitivo diz respeito à limitação de juros remuneratórios em contratos bancários quando inexistente taxa pactuada ou em caso de abusividade. No presente caso, contudo, a fase executiva processa-se em virtude do cumprimento inverso de sentença para devolução de valores recebidos a maior (ID 50042964), constituindo título executivo judicial transitado em julgado. Não há, portanto, controvérsia pendente de julgamento que se amolde à tese repetitiva em tela, razão pela qual se rejeita o pedido de suspensão do feito. No mérito, a controvérsia cinge-se à penhorabilidade dos valores que foram objeto de bloqueio eletrônico nas contas da devedora (ID 155633718). O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece, de forma clara, a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, com o escopo de tutelar o mínimo existencial e a subsistência do devedor e de sua unidade familiar. Ademais, o inciso X do mesmo preceito normativo estende essa proteção às quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Do exame detalhado das provas documentais coligidas, constata-se que a executada logrou êxito em demonstrar a natureza alimentar da verba e a proteção da reserva monetária. O comprovante de pagamento acostado aos autos (ID 156119381) revela que a devedora é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, auferindo rendimentos salariais líquidos mensais indispensáveis para o sustento de sua família. Nesse contexto fático, sobressai a demonstração de que a executada enfrenta encargos excepcionais e urgentes com a saúde de seu genitor idoso de 96 anos de idade, o qual necessita de acompanhamento frequente para tratamentos e exames especializados, conforme comprovam os atestados médicos e declarações hospitalares anexados aos autos (ID 51945824, ID 51945822, ID 51945820). O bloqueio de ativos financeiros operado via SISBAJUD incidiu diretamente sobre os recursos disponíveis na conta da executada, ameaçando diretamente a subsistência e o tratamento de saúde familiar de caráter urgente. Outrossim, verifica-se que o montante bloqueado de R$ 3.412,43 (ID 155633718) é expressivamente inferior ao limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos federais estabelecido pelo legislador processual como limite intransponível para fins de expropriação de reservas financeiras e depósitos de poupança (ID 156119362). A proteção da impenhorabilidade da poupança e dos salários busca assegurar a dignidade da pessoa humana, impedindo que o processo de execução prive o devedor dos meios materiais indispensáveis à sobrevivência básica. Consequentemente, demonstrada a origem salarial dos ativos e a destinação alimentar das quantias bloqueadas abaixo do teto protetivo, impõe-se o reconhecimento da nulidade da constrição judicial. Assim, a liberação integral dos valores indisponibilizados via sistema SISBAJUD é medida de rigor. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela executada LUCIA MIRIAM E SILVA (ID 156119362) para, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, declarar a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados no feito e declarar nulo o ato de constrição. Por conseguinte, realizo e determino as seguintes providências: a) excluo, imediatamente, a ordem de desbloqueio e liberação da quantia de R$ 3.412,43, via sistema eletrônico SISBAJUD (ID 155633718), restituindo-se a integralidade dos valores à executada; b) intime-se o exequente Banco Bradesco S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados pertencentes à executada, sob pena de suspensão do processo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17030717101348100000006731624 AÇÃO DE DECLARATORIA DE LUCIA MIRIAM E SILVA-2 Memorial 17030717082496600000006731634 Atualização monetária das obrigações acessórias Documento de Comprovação 17030717083483300000006731637 contrato e parcelas de lucia 2 Documento de Comprovação 17030717084871800000006731643 IOF Documento de Comprovação 17030717090738400000006731656 RG E CPF DE LUCIA MIRIAM Documento de Identificação 17030717092584800000006731662 sentença Documento de Comprovação 17030717093834300000006731667 TAC Documento de Comprovação 17030717094789400000006731671 TEC Documento de Comprovação 17030717095901400000006731675 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17032817431153300000007030116 SENTENÇA DECLARATORIA DE 1º GRAU 1 Documento de Comprovação 17032817422336000000007030130 SENTENÇA DECLARATORIA DE 1º GRAU 2 Documento de Comprovação 17032817423424100000007030137 SENTENÇA DECLARATORIA DE 2º GRAU 1 Documento de Comprovação 17032817424485300000007030147 SENTENÇA DECLARATORIA DE 2º GRAU 2 Documento de Comprovação 17032817425342400000007030148 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17090117004577200000009312377 MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA - download.seam (1) Documento de Comprovação 17090117002561000000009312407 Despacho Despacho 17100917502975400000009930419 Carta Carta 17102317292596500000010122129 Certidão Certidão 17110914583488900000010427009 AR - 08106751620178152001 Aviso de Recebimento 17110914580755700000010427018 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17111414172922300000010593239 Procuração Procuração 17111414173187500000010593258 Atos Outros Documentos 17111414173354500000010593279 Contestação Outros Documentos 17111414173965800000010593299 Substabelecimento Substabelecimento 17111414174425500000010593305 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17112920151069800000010980429 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO - DECLARATÓRIA - LUCIA MIRIAM E SILVA (HSBC) Documento de Comprovação 17112920144836500000010980442 Mandado Mandado 17121115440381600000011381192 Mandado Mandado 17121115440562700000011381194 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17121121040646500000011388349 ESPECIFICAR PROVAS DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 17121121035041900000011388357 Petição Petição 17122617174755700000011702169 Petição Desinteresse de Provas Outros Documentos 17122617172887100000011702172 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18042500455974200000013566749 SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATORIA DE 2º GRAU 1 Documento de Comprovação 18042500450116000000013566793 SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATORIA DE 2º GRAU 2 Documento de Comprovação 18042500450891700000013566795 SENTENÇA DE ANTONIO PEQUENO DE LUNA FREIRE Documento de Comprovação 18042500451620600000013566797 SENTENÇA DECLARATORIA 1º GRAU (1) Documento de Comprovação 18042500452567900000013566798 SENTENÇA DECLARATORIA 1º GRAU (2) Documento de Comprovação 18042500453478300000013566799 SENTENÇA DECLARATORIA DE 2º GRAU 1 Documento de Comprovação 18042500454239800000013566800 Sentença Sentença 18052918550292700000014182099 Expediente Expediente 18052918550292700000014182099 Petição Petição 18061514263282700000014496713 Calculos Outros Documentos 18061514255700400000014496734 PAGAMENTO Outros Documentos 18061514260917800000014496740 Petição Liquidação Outros Documentos 18061514261918000000014496744 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18061812340923600000014516657 REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LUCIA MIRIAM (VALOR INCONTROVERSO) 2 Documento de Comprovação 18061812335256200000014516684 Despacho Despacho 18072011213197700000015085030 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 18072012110826600000015086861 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 18072617372265300000015087716 Certidão Certidão 18073117102182000000015269165 Certidão Certidão 18073117121755900000015269238 Certidão Certidão 18073117132275600000015269282 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 18080712420648000000015392895 CALCULO DE LUCIA MIRIAM (SALDO REMANESCENTE) HSBC Documento de Comprovação 18080712412770700000015392997 CALCULO DE LUCIA MIRIAM (HSBC) SALDO REMANESCENTE-otimizado 1 Documento de Comprovação 18080712414230200000015393004 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18080712512612500000015393242 PETIÇÃO DE LUCIA MIRIAM E SILVA Documento de Comprovação 18080712510694100000015393256 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 18080712551789400000015393339 EXECUÇÃO DE LUCIA MIRIAM (SALDO REMANESCENTE) Documento de Comprovação 18080712543358100000015393348 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 18080914392635100000015452179 Despacho Despacho 19022516065209600000018767360 Expediente Expediente 19022516065209600000018767360 Petição Petição 19032617594496000000019537046 Petição Manifestação Outros Documentos 19032617593596800000019537069 Certidão Certidão 19032716251813900000019566474 Despacho Despacho 19061217211031700000021337987 Certidão/á contadoria Certidão 19061816511671400000021466543 Cálculos Cálculos 21083009385610600000045403150 1. Cálculos_0810675-16.2017.8.15.2001 (1) Cálculos 21083009385667200000045403158 2.Atualização do cálculo 0810675-16.2017.8.15.2001 (1) Cálculos 21083009385694800000045403162 3. Resumo dos Cálculos 0810675-16.2017.8.15.2001 (3) Cálculos 21083009385764300000045403166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083014354381100000045432360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21083014354381100000045432360 Petição Petição 21092217192167500000046449906 Petição Manifestação CÁLCULOS Outros Documentos 21092217192293300000046449908 Petição Petição 21093014390431600000046807930 MANIFESTAÇÃO DO PROCESSO DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 21093014390470000000046807934 PROCURAÇÃO DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 21093014390544300000046807935 Informação Informação 21100713002220900000047111737 Decisão Decisão 21101822155740000000047474438 Expediente Expediente 21101822155740000000047474438 Petição Petição 21112913555464200000049243327 PETIÇÃO DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 21112913555627600000049243335 DECLARAÇÃO DO HOSPITAL DO PAI DE MIRIAM Documento de Comprovação 21112913555713100000049243337 ATESTADO MÉDICO PAI DE MIRIAM 3 Documento de Comprovação 21112913555819800000049243338 ATESTADO MÉDICO PAI DE MIRIAM 2 Documento de Comprovação 21112913555942200000049243340 ATESTADO MÉDICO PAI DE MIRIAM 1 Documento de Comprovação 21112913560023000000049243342 Informação Informação 21120223070215100000049456654 Despacho Despacho 21120309535603500000049469807 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21120520395164000000049521055 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011310545386400000050432374 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO - 1700667426 Documento de Comprovação 22011310545531800000050433025 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011723103539800000050534261 PETIÇÃO DE LUCIA Documento de Comprovação 22011723103844800000050534262 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22012118032906800000050681485 PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1700667426 Outros Documentos 22012118033031700000050681486 TÉRMINO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE BRADESCO (TRÂNSITO JULGADO) ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 22012208524459100000050687848 TÉRMINO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE BRADESCO (TRANSITO JULGADO) ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 22012208524957000000050687849 Petição Petição 24043009243861400000084271383 Petição Petição 25020415012559700000100663341 Informação Informação 25051008182982700000105408588 Decisão Decisão 25061209001187600000107367639 Informação Informação 25072717240304200000109031904 Intimação Intimação 25072717252812700000109799876 Decisão Decisão 25061209001187600000107367639 Substabelecimento de Eriberto para Agildo Substabelecimento 25091301284717900000115784847 Informação Informação 25102014295008500000117706062 Despacho Despacho 25120812014898000000120570218 Intimação Intimação 25120907071921900000120589909 Despacho Despacho 25120812014898000000120570218 Petição Petição 25121514500917200000121001705 PB - Manifestação - Execução Outros Documentos 25121514500923100000121001706 CÁLCULOS Outros Documentos 25121514500979500000121001708 Certidão Certidão 26020213251910900000127642775 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 26031607550243800000147247170 Decisão Decisão 26031607550297600000147247169 IMPUGNAÇÃO À PENHORA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 26031921234193100000147701202 CONTRACHEQUE DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 26031921234254600000147701220 DECISÃO SOBRE SOBRESTAMENTO DE LUCIA MIRIAM Documento de Comprovação 26031921234313900000147701224 Despacho Despacho 26032507450149800000147954329 Despacho Despacho 26032507450149800000147954329 Petição Petição 26051217122687300000150662949 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Memorial: 17030717082496600000006731634, Documento de Comprovação: 17030717083483300000006731637, Documento de Comprovação: 17030717084871800000006731643, Documento de Comprovação: 17030717090738400000006731656, Documento de Identificação: 17030717092584800000006731662, Documento de Comprovação: 17030717093834300000006731667, Documento de Comprovação: 17030717094789400000006731671, Documento de Comprovação: 17030717095901400000006731675, Documento de Comprovação: 17032817431153300000007030116, Documento de Comprovação: 17032817422336000000007030130]