GANDZA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE PONTES ROLANTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA TRIGUEIRO MAPURUNGA
OAB/PE 35416·CPF·Representa: Autor
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664·CPF·Representa: Autor
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
OAB/PE 2611·CPF·Representa: Autor
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR
OAB/PB 11591·CPF·Representa: Autor
BRUNA RABELO CARVALHO
OAB/PB 26596·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
EXECUTADO: GANDZA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE PONTES ROLANTES LTDA - ME DECISÃO Diante da inércia do(a) Exequente, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º). Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º). João Pessoa, 15 de março de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0829959-73.2018.8.15.2001
30/03/2026, 00:00
Execução frustrada
15/03/2026, 13:16
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:05
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/02/2026, 01:02
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:39
Publicação
06/10/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim sendo, por ora, indefiro o pedido do ID 117327976, devendo a parte credora requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução, na forma legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim sendo, por ora, indefiro o pedido do ID 117327976, devendo a parte credora requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução, na forma legal.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:05
Indeferimento
26/09/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 11:54
Decurso de Prazo
13/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 08:51
Mero expediente
26/05/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 14:18
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Segue resultado SISBAJUD, informando a inexistência de valores a bloquear. Manifeste-se o exequente, em dez dias.
27/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2025, 09:42
Mero expediente
17/01/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 11:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:41
Publicação
13/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 17:08
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:18
Publicação
25/03/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Defiro em parte o pedido retro para consulta de bens junto ao Renajud e Infojud. Seguem extratos dos referidos sistemas. Quanto ao pedido para reiterar bloqueio Sisbajud, deve a exequente atualizar o valor do débito. Intime-me a parte autora deste despacho e para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
22/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2024, 13:19
Deferimento em Parte
21/03/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:46
Decurso de Prazo
19/03/2024, 02:01
Publicação
04/03/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829959-73.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Segue consulta SISBAJUD. Manifeste-se o exequente, em dez dias.
01/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:07
Expedida/certificada
29/02/2024, 10:34
Expedição de alvará de levantamento
29/02/2024, 08:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2024, 11:22
Publicação
17/02/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E
EXECUTADO: GANDZA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE PONTES ROLANTES LTDA - ME DESPACHO PROT SISBAJUD 20230019613548
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0829959-73.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Perdas e Danos]
Vistos. Defiro o pedido retro. Segue extrato do SISBAJUD, sobre o qual deve a parte se manifestar no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/11/2023, 22:52
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 21:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:09
deferimento
31/03/2023, 11:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/03/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 20:20
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 21:53
Ato ordinatório
10/11/2022, 21:47
Documento (Outros documentos)
05/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2022, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2022, 12:01
Ato ordinatório
01/07/2022, 10:23
Evolução da Classe Processual
01/07/2022, 10:15
Trânsito em julgado
30/06/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:49
Decurso de Prazo
16/02/2022, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:24
Procedência
20/07/2021, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 14:49
Conclusão (para julgamento)
03/12/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 12:22
Decretação de revelia
14/08/2019, 17:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2018, 14:00
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:50
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
07/11/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 19:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 15:31
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:35
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 15:04
Decurso de Prazo
14/09/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))