Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001019-16.2014.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Polo passivo: SIBEZA - SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO HELIO LOPES DA SILVA - PB8732 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (ID 156140513), cuja parte dispositiva expressa:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial] Polo ativo:
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão recorrida. Após as formalidades legais, cumpra-se a determinação de retorno dos autos ao arquivo provisório. Sousa (PB), 27 de março de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 10:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 18:36
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001019-16.2014.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SIBEZA - SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP, GIRLENO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, CARMEN DA SILVA MIRANDA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado para, em cinco dias, caso queira, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte contrária. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001019-16.2014.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Polo passivo: SIBEZA - SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO HELIO LOPES DA SILVA - PB8732 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (ID 156140513), cuja parte dispositiva expressa:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Industrial] Polo ativo:
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão recorrida. Após as formalidades legais, cumpra-se a determinação de retorno dos autos ao arquivo provisório. Sousa (PB), 27 de março de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 10:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 18:36
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001019-16.2014.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SIBEZA - SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP, GIRLENO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, CARMEN DA SILVA MIRANDA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado para, em cinco dias, caso queira, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte contrária. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:16
Mero expediente
23/09/2025, 22:36
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 13:28
Desarquivamento
22/09/2025, 13:27
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 12:02
Publicação
17/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001019-16.2014.8.15.0371.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SIBEZA - SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDA - EPP, GIRLENO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, CARMEN DA SILVA MIRANDA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Requer o exequente a realização de busca de bens no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD, plataforma que permite o acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). Entretanto, o uso sucessivo e reiterado de sistemas de pesquisa patrimonial, sem qualquer indício de eficácia ou da existência de novos elementos concretos, acarreta sobrecarga indevida ao Poder Judiciário e desvirtua o escopo do processo executivo, que exige impulsionamento diligente por parte do credor. Entretanto, observa-se que o exequente não indicou indícios mínimos de que o sistema cujo acesso foi requerido teria eficácia no caso concreto. O simples acesso potencial à ferramenta SERP-JUD, sem qualquer informação nova ou relevante que fundamente sua utilização, não autoriza a utilização do sistema.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de realização de novas diligências por meio do sistema SERP-JUD, razão pela qual determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Provisório
15/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:57
Indeferimento
14/09/2025, 23:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/06/2025, 13:44
Desarquivamento
13/06/2025, 13:44
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 11:18
Provisório
04/06/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:47
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:49
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:21
Outras Decisões
07/03/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 10:50
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 10:26
Petição (Contraminuta)
20/02/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:37
Outras Decisões
23/01/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:02
Desarquivamento
04/11/2024, 08:02
Petição (Contraminuta)
01/11/2024, 15:23
Provisório
28/10/2024, 18:23
Documento (Certidão)
28/10/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:49
Decurso de Prazo
17/09/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 19:57
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:56
Desarquivamento
30/08/2024, 19:52
Petição (Contraminuta)
30/08/2024, 14:09
Provisório
16/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:23
Indeferimento
16/08/2024, 09:00
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2024, 20:17
Desarquivamento
24/07/2024, 13:19
Petição (Contraminuta)
24/07/2024, 08:07
Provisório
09/07/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:44
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/07/2024, 11:26
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:52
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 10:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 09:42
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/03/2024, 09:29
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/03/2024, 09:28
Petição (Contraminuta)
22/03/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 22:03
Mero expediente
08/03/2024, 19:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/01/2024, 16:47
Petição (Contraminuta)
16/11/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 17:38
Determinação de Diligência
03/08/2023, 18:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/07/2023, 21:52
Petição (Contraminuta)
13/07/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:46
Mero expediente
28/06/2023, 09:46
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2023, 21:07
Petição (Contraminuta)
15/03/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:48
Mero expediente
13/03/2023, 12:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/03/2023, 18:57
Petição (Contraminuta)
03/03/2023, 11:40
Petição (Contraminuta)
03/03/2023, 10:17
Petição (Contraminuta)
03/03/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:15
Documento (Ofício)
30/01/2023, 19:21
Mero expediente
27/01/2023, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2022, 17:13
Petição (Contraminuta)
29/08/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/04/2022, 08:12
Decurso de Prazo
22/03/2022, 03:54
Petição (Contraminuta)
11/03/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:10
Mero expediente
25/02/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 17:01
Recebimento
04/08/2021, 06:25
Petição (Contraminuta)
04/08/2021, 06:25
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:39
Decurso de Prazo
19/03/2021, 01:24
Decurso de Prazo
19/03/2021, 01:08
Petição (Contraminuta)
05/03/2021, 13:56
Decurso de Prazo
26/02/2021, 03:14
Decurso de Prazo
26/02/2021, 02:57
Petição (Contraminuta)
25/02/2021, 12:42
Petição (Contraminuta)
25/02/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2021, 14:18
Petição (Contraminuta)
01/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))