Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2020
Valor da Causa
R$ 742.408,70
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 07:20
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 07:54
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 20:00
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 12:42
Outras Decisões
11/03/2026, 22:07
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 11:30
Juntada de Outros documentos
04/11/2025, 11:29
Juntada de Certidão
24/09/2025, 09:41
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:30
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 13:52
Publicado Intimação em 28/02/2025.
28/02/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA FIM DE CONFECÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
27/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•16/06/2020, 23:27
Despacho
•23/11/2021, 12:46
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 11:30
Juntada de Outros documentos
04/11/2025, 11:29
Juntada de Certidão
24/09/2025, 09:41
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:30
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 13:52
Publicado Intimação em 28/02/2025.
28/02/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA FIM DE CONFECÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2025, 15:39
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 01:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/09/2024, 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 12:18
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2024, 19:36
Juntada de Petição de diligência
27/08/2024, 19:36
Expedição de Mandado.
26/08/2024, 11:01
Expedição de Mandado.
26/08/2024, 11:01
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 03:53
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:23
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:23
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:23
Publicado Decisão em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI, LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO, VILMA FERREIRA CARVALHO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801161-37.2020.8.15.0351 [Contratos Bancários].
Vistos, etc. Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1. INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI, LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO, VILMA FERREIRA CARVALHO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801161-37.2020.8.15.0351 [Contratos Bancários].
Vistos, etc. Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1. INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI, LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO, VILMA FERREIRA CARVALHO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801161-37.2020.8.15.0351 [Contratos Bancários].
Vistos, etc. Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1. INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do
21/03/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2024, 08:29
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 08:29
Conclusos para decisão
15/12/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 09:13
Publicado Despacho em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI, LUIS AUGUSTO DE CARVALHO NETO, VILMA FERREIRA CARVALHO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801161-37.2020.8.15.0351 [Contratos Bancários].
Vistos, etc. INTIME-SE o exequente para atualizar seu crédito, em 10 (dez) dias. Em sendo atendido, venha-me o processo concluso para realização das consultas solicitadas. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sist
01/12/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 17:32
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 17:32
Conclusos para decisão
24/11/2023, 11:15
Juntada de Petição de petição
07/09/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 13:04
Transitado em Julgado em 09/08/2023
18/08/2023, 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/07/2023, 09:23
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 09:23
Conclusos para despacho
17/07/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 15:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
11/04/2023, 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
11/04/2023, 16:07
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 11:14
Conclusos para despacho
07/03/2023, 10:34
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 09:07
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 09:07
Conclusos para decisão
29/11/2022, 08:07
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
03/09/2022, 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2022, 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
26/08/2022, 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/08/2022, 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/08/2022, 11:25
Expedição de Mandado.
28/07/2022, 11:23
Expedição de Mandado.
28/07/2022, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 12:46
Conclusos para despacho
19/11/2021, 12:30
Juntada de Petição de petição
18/11/2021, 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/10/2021, 18:32
Juntada de certidão oficial de justiça
17/10/2021, 18:32
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA CARVALHO EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.