Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MELISSA MARY ALEXANDRE SANTOS
EXECUTADO: ALMARTE DAMASCO GUEDES SILVA LIMA DECISÃO As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 126732676 e 128501220), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 487, inciso III, “b”, e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802835-65.2025.8.15.2003 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 126732692), em favor da parte exequente, Sra. MELISSA MARY ALEXANDRE SANTOS, a ser transferido para a conta de sua titularidade, conforme dados informados na petição de ID 128501220 (Banco: INTER - 077, Agência: 0001, Conta Poupança: 43334657-4). Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas para peticionarem informando a este juízo. Arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050612314320700000105153120 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 25050612314462800000105153122 comprovante de residência (16) Documento de Comprovação 25050612314541500000105153123 DECLARACAO_DE_ISENCAO_ANUAL_DE_IMPOSTO_DE_RENDA_DE_PESSOA_FISICA_assinado Documento de Comprovação 25050612314607700000105153124 FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 25050612314670100000105154076 NU_240891236_01ABR2025_23ABR2025 Documento de Comprovação 25050612314723100000105154077 NU_240891236_01FEV2025_28FEV2025 Documento de Comprovação 25050612314779300000105154078 resumoCalculo Documento de Comprovação 25050612314830500000105154079 rg e cpf (8) Documento de Comprovação 25050612314885300000105154080 Termo de Audiência com Sentença (6) Documento de Comprovação 25050612314977000000105154081 ÚLTIMO CONTRA-CHEQUE Documento de Comprovação 25050612315048700000105154082 Decisão Decisão 25050709031901000000105197095 Expediente Expediente 25050709031992900000105204990 Informações prestadas Petição 25052312002229300000106199266 Informações Prestadas Informações Prestadas 25052312253178700000106200220 HIPOSSUFICIENCIA_NOVA_assinado (1) Documento de Comprovação 25052312253225000000106201265 Certidão Trânsito em Julgado (1) (1) Documento de Comprovação 25052312253280000000106201266 Expediente Expediente 25052607175402400000106274355 Cota Cota 25070208150549800000108319018 Despacho Despacho 25082810124567700000114237067 Mandado Mandado 25092912170237100000116611017 Diligência Diligência 25110620271843100000118680964 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25111111240565500000118874932 PROCURAÇÃO Procuração 25111111240573600000118874945 Petição Petição 25111111392975900000118875814 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25111111393011900000118875821 CTPSContratosDigitais_873.700.854-49_08-11-2025 Documento CTPS 25111111393077800000118875823 0709810090002585930 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25111111393138500000118877376 pagamento Documento de Comprovação 25111111393207600000118877379 Resposta ao ID126732676 Informação 25120511535116700000120516434 Informação Informação 26010816144251200000123053995 segunda parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26010816144270900000123054000 Certidão Certidão 26020201195465800000126790675 Informação Informação 26021601002489200000128551908 pagamento 03 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26021601002539200000128551909 Informações Prestadas Informações Prestadas 26031011021886100000146943950 almarte Outros Documentos 26031011021904700000146943952 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25082810124567700000114237067, Petição Inicial: 25050612314320700000105153120, Documento de Comprovação: 25050612314462800000105153122, Documento de Comprovação: 25050612314541500000105153123, Documento de Comprovação: 25050612314607700000105153124, Documento de Comprovação: 25050612314670100000105154076, Documento de Comprovação: 25050612314723100000105154077, Documento de Comprovação: 25050612314779300000105154078, Documento de Comprovação: 25050612314830500000105154079, Documento de Comprovação: 25050612314885300000105154080]