Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: WALDSON DIAS DE SOUZA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se a execução, nos do art. 924, II do CPC. Visto etc.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Tribunal de Contas] 0810731-73.2022.8.15.2001
Trata-se de execução de titulo extrajudicial em face de WALDSON DIAS DE SOUZA. Após regular tramitação do feito houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos. É o breve relato. Decido.
Trata-se de hipótese de extinção da execução, expressamente contemplada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, qual seja: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução. Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento, conforme requerido na petição contida no ID 101859470. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa – PB, terça-feira, 16 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento