Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUGO CAMBOIM CAMARA FILHO
EXECUTADO: JOSE ARAUJO ROCHA, ADJANE VERISSIMO ROCHA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846725-60.2025.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por HUGO CAMBOIM CÂMARA FILHO contra JOSÉ ARAUJO ROCHA e ADJANE VERÍSSIMO ROCHA. A parte exequente, por meio da petição de (ID 158212882), solicita a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob o argumento de que os litigantes iniciaram tratativas para a celebração de um acordo amigável visando a satisfação do crédito. O pedido encontra amparo jurídico nos artigos 313, inciso II, e 922, ambos do Código de Processo Civil. A legislação processual privilegia a autocomposição e autoriza a suspensão do curso executivo quando houver convenção das partes para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. No caso em tela, o prazo postulado de 15 (quinze) dias mostra-se adequado para a finalização das negociações, não acarretando prejuízo à celeridade processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de (ID 158212882) e DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme facultado pelo art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o resultado das tratativas, apresentando o termo de acordo para homologação ou requerendo o prosseguimento dos atos de constrição patrimonial, sob pena de arquivamento. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081112032280100000111941574 Doc. 01 - Procuração ad judicia - Procuração 25081112032344300000111943375 Doc. 02 - Documento de identificação Documento de Identificação 25081112032457900000111943376 Doc. 03 - Processo n. 0802520-45.2024.8.15.9901 - Homologação da Transação Extrajudicial_compressed Documento Prova Emprestada 25081112032548200000111943378 Doc. 04 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 25081112032927300000111943382 Doc. 05 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 25081112033136600000111943383 Doc. 05 - Termo de Confissao de Divida e Acordo para Homologacao Judicial - Hugo Camboim Documento de Comprovação 25081112033207000000111943384 Doc. 06 - Pagamentos feitos pelos executados - R$ 3.400,00 Documento de Comprovação 25081112033314300000111943386 Doc. 07 - Planilha de cálculo Documento de Comprovação 25081112033385100000111943388 Doc. 08 - Contracheque do promovente Documento de Comprovação 25081112033434900000111943389 Decisão Decisão 25081217435313100000111997835 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25081402022024500000112875844 Carta Carta 25082710111598900000114178033 Carta Carta 25082710111627200000114178034 Intimação Intimação 25082710130751500000114178040 Intimação Intimação 25082710130751500000114178040 Petição Petição 25090509313474300000115362682 Peticao - Hugo Caboim Outros Documentos 25090509313539100000115362683 Diligência Diligência 25103021234638400000118307873 Diligência Diligência 25103021525653900000118312392 Mandado Mandado 25103022142257900000118312395 Mandado Mandado 25103022142284900000118312396 Diligência Diligência 25110216334105200000118397620 MANDADO JOSE ARAUJO ROCHA Devolução de Mandado 25110216334124600000118399884 ADJANE VERISSIMO ROCHA Diligência 25110216431747600000118399890 Mandado Adjane Veríssimo Rocha Devolução de Mandado 25110216431764000000118399891 Diligência Diligência 25121108250116900000120803732 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25122000585391100000121318514 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25122000585579900000121318515 Certidão Certidão 26020201023236100000126596825 Certidão Certidão 26021009134258500000128254076 Despacho Despacho 26032507255018500000147884431 Despacho Despacho 26032507255018500000147884431 Petição Petição 26042414312738300000149607749 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25122000585391100000121318514, Entregue (Ecarta): 25122000585579900000121318515, Certidão automática NUMOPEDE: 25081402022024500000112875844, Intimação: 25082710130751500000114178040, Intimação: 25082710130751500000114178040, Carta: 25082710111598900000114178033, Carta: 25082710111627200000114178034, Documento de Comprovação: 25081112032927300000111943382, Documento de Comprovação: 25081112033314300000111943386, Documento de Comprovação: 25081112033385100000111943388]