COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425·CPF·Representa: Réu
GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO
OAB/BA 23163·CPF·Representa: Réu
PATRICIA GARCIA FERNANDES
OAB/SP 211531·CPF·Representa: Réu
MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA
OAB/MG 45028·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
18/06/2026, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Considerando o pagamento realizado pela parte executada (ID 136855005), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 20:23
Mero expediente
26/05/2026, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 13:35
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:33
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:46
Petição (Contraminuta)
14/04/2026, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804108-70.2019.8.15.0231.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape DESPACHO INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), e que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 524, CPC). Expedientes necessários. Mamanguape/PB. Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804108-70.2019.8.15.0231.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape DESPACHO INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), e que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 524, CPC). Expedientes necessários. Mamanguape/PB. Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006. Juíza de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:04
Mero expediente
20/03/2026, 14:05
Documento (Decisão)
12/03/2026, 16:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:11
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 08:40
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
11/11/2025, 20:58
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 12:41
Publicação
30/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte autora para no prazo de 5 dias se pronunciar sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:26
Ato ordinatório
24/10/2025, 17:26
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 16:40
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 10:55
Publicação
24/09/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804108-70.2019.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Atualize-se a autuação com o cadastramento do(a) representante judicial. Em seguida, INTIME-SE, via expediente, para cumprimento da obrigação de fazer, relativa à cessação dos descontos no contracheque do autor, no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação, INTIME-SE, via carta com AR ou OF, para o mesmo fim e prazo acima assinalado, sob pena de fixação de multa diária, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 19:48
Mero expediente
22/09/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:06
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:06
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 16:44
Mero expediente
18/08/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:29
Recebimento
12/08/2025, 06:11
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA Advogado do(a)
RECORRENTE: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - MG45028 Advogado do(a)
RECORRENTE: PATRICIA GARCIA FERNANDES - SP211531-A
RECORRIDO: FERNANDO JOSE MOUSINHO DE ARAUJO Advogado do(a)
RECORRIDO: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425-A __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE RÉ. ATAQUE A DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA LEI 12.153/09 C/C LEI 9.099/95. DESCABIMENTO. SÚMULA 203 DO STJ. ENUNCIADO 63 DO FONAJE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório dispensado. O RECURSO ESPECIAL interposto pela parte ré não tem como prosseguir. Diga-se com o Enunciado da Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Por sua vez, o Enunciado 63 do FONAJE: "Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário." Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL interposto, a fim de que surtam os seus regulares. Dê-se ciência às partes, por meio de seus respectivos Procuradores e Advogados. Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação. João Pessoa, 28 de maio de 2025. Juiz Marcos Coelho de Salles Presidente 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
EXPEDIENTE - República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0804108-70.2019.8.15.0231 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2024, 09:09
Com efeito suspensivo
19/04/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:52
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:51
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:31
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:09
Petição (Contraminuta)
10/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:04
Documento (Projeto de sentença)
14/03/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:31
Petição (Contraminuta)
04/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:33
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:31
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:26
Petição (Contraminuta)
29/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:30
improcedência
10/01/2024, 15:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/01/2024, 10:14
Documento (Projeto de sentença)
10/01/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:57
Documento (Certidão)
16/11/2023, 14:57
Mero expediente
13/11/2023, 15:25
Documento (Decisão)
13/11/2023, 07:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:00
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 14:52
Petição (Contraminuta)
01/11/2023, 08:50
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:08
Petição (Contraminuta)
16/10/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2023, 12:44
Procedência em Parte
14/10/2023, 12:44
Documento (Projeto de sentença)
14/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
27/09/2023, 22:48
Retificação de Classe Processual
26/09/2023, 08:27
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 08:26
Petição (Contraminuta)
25/09/2023, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:43
Petição (Contraminuta)
08/08/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:00
Mero expediente
26/07/2023, 09:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2023, 08:55
Recebimento
25/07/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2021, 11:24
Com efeito suspensivo
24/06/2021, 08:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/06/2021, 09:10
Ato ordinatório
18/06/2021, 09:10
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:38
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:26
Petição (Contraminuta)
25/05/2021, 13:56
Petição (Contraminuta)
25/05/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 19:57
Petição (Contraminuta)
24/05/2021, 18:40
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:38
Petição (Contraminuta)
21/05/2021, 16:01
Petição (Contraminuta)
21/05/2021, 13:32
Decurso de Prazo
27/04/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:26
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
27/04/2021, 09:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/04/2021, 14:42
Petição (Contraminuta)
23/04/2021, 11:30
Decurso de Prazo
20/04/2021, 03:53
Decurso de Prazo
20/04/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:11
Petição (Contraminuta)
02/04/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 11:19
Procedência em Parte
16/03/2021, 15:47
Conclusão (para julgamento)
16/03/2021, 08:52
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 12:15
Outras Decisões
25/02/2021, 11:54
Petição (Contraminuta)
28/01/2021, 18:32
Petição (Contraminuta)
21/01/2021, 12:25
Conclusão (para julgamento)
21/01/2021, 12:07
Audiência (realizada; Juiz(a); admonitária)
21/01/2021, 12:06
Petição (Contraminuta)
21/01/2021, 10:09
Petição (Contraminuta)
20/01/2021, 17:45
Petição (Contraminuta)
20/01/2021, 15:19
Petição (Contraminuta)
14/12/2020, 11:38
Petição (Contraminuta)
14/12/2020, 11:33
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:36
Petição (Contraminuta)
19/11/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 11:37
Mero expediente
18/11/2020, 10:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/11/2020, 10:09
Ato ordinatório
13/11/2020, 10:04
Mero expediente
11/11/2020, 09:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/11/2020, 07:38
Petição (Contraminuta)
06/11/2020, 16:50
Audiência (Juiz(a); admonitária; não-realizada)
28/10/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:34
Audiência (admonitária; Juiz(a); designada)
21/10/2020, 10:25
Mero expediente
19/10/2020, 12:20
Petição (Contraminuta)
16/10/2020, 08:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/10/2020, 14:07
Petição (Contraminuta)
09/10/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 06:45
Audiência (Juiz(a); designada; admonitária)
14/09/2020, 06:30
Petição (Contraminuta)
11/09/2020, 17:20
Audiência (admonitária; Juiz(a); realizada)
10/09/2020, 12:01
Petição (Contraminuta)
10/09/2020, 10:41
Petição (Contraminuta)
09/09/2020, 17:18
Mero expediente
13/08/2020, 09:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/08/2020, 11:53
Petição (Contraminuta)
04/08/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:18
Audiência (Juiz(a); designada; admonitária)
29/07/2020, 14:16
Documento (Certidão)
29/07/2020, 14:14
Mero expediente
29/07/2020, 11:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/07/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:39
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:22
Petição (Contraminuta)
21/07/2020, 07:09
Petição (Contraminuta)
07/07/2020, 15:11
Petição (Contraminuta)
02/07/2020, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:42
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:44
Petição (Contraminuta)
10/06/2020, 10:55
Decurso de Prazo
31/05/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 07:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/05/2020, 12:38
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:05
Petição (Contraminuta)
23/03/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:19
Audiência (realizada; admonitária; Juiz(a))
13/03/2020, 10:15
Petição (Contraminuta)
04/03/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 08:39
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2020, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))